{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101255,"origem":"stj","sha256_origem":"d14292a73a8f7b391d70095b3cd471631c7337d279819bd16f82aefd5cd29a90","registro_original":{"id_fonte":"000914341","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"941783","numero_registro":"202403284391","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO\nMAJORADO. OMISSÃO RECONHECIDA. CONCURSO DE MAJORANTES. EMPREGO DE\nARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA DAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL\nMINISTERIAL E DENEGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS.\n1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a\nocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais\nque tragam prejuízo à parte e não pode ser confundido com o mero\ninconformismo com o resultado proclamado pelo julgador, que, a\ndespeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e\nsuficiente para a formação do seu livre convencimento.\n2. O acórdão embargado foi omisso ao deixar de analisar a\nfundamentação exarada pelo Juiz sentenciante para o aumento relativo\nao concurso de circunstâncias que majoram a pena no crime de roubo.\n3. O julgador, diante do concurso de majorantes, deve apresentar\nfundamentação concreta e idônea, conforme o art. 93, IX, da\nConstituição Federal e a Súmula n. 443 do STJ, ao não optar por\naplicar o único aumento - causa mais gravosa - previsto na regra do\nart. 68, parágrafo único, do CP, opção mais benéfica ao réu.\n4. No caso, houve o incremento de 1/3, em virtude do concurso de\nagentes, e, sucessivamente, de 2/3, em razão do uso de arma de fogo.\nPara tanto, houve fundamentos concretos e válidos, a saber: a)\nconcurso de, pelo menos, quatro agentes; b) restrição da liberdade\ndas vítimas, inclusive de um incapaz; c) uso ostensivo de armas de\nfogo; e d) manutenção dos ofendidos amarrados em um cômodo, por mais\ntempo que o necessário para a consumação do delito. Portanto,\ncorreto o procedimento adotado na origem.\n5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ndar provimento ao agravo regimental ministerial e denegar a ordem de\nhabeas corpus.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de\ndeclaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo\nregimental ministerial e denegar a ordem de habeas corpus, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9d0be0cad362336d3d70f53c02525551117e5cfd02585f6b8faa32086391c29e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
