{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10126,"origem":"stj","sha256_origem":"528fbeeaad3990a2a3db13845637e6642229556e9bdd754507dea14df98cbcef","registro_original":{"id_fonte":"000821298","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"752232","numero_registro":"202201966870","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS.\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT IMPETRADO CONTRA\nDECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA N. 691/STF.\nAUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido\nde não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o\npleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada\nflagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do\nSupremo Tribunal Federal.\n2. No caso, a liminar foi indeferida em razão da significativa\nquantidade de entorpecente apreendido (603kg de cocaína).\n3. Além disso, a jurisprudência desta Corte é assente no sentido de\nque \"a própria natureza do delito de integrar organização criminosa,\nque configura crime permanente, além do inerente risco de\nreiteração delitiva, reforça a contemporaneidade do decreto\nprisional, consoante entendimento desta Corte Superior, porquanto \"a\nregra da contemporaneidade comporta mitigação quando, ainda que\nmantido período de aparente conformidade com o Direito, a natureza\ndo delito indicar a alta possibilidade de recidiva ou ante indícios\nde que ainda persistem atos de desdobramento da cadeia delitiva\ninicial (ou repetição de atos habituais)\", como no caso de\npertencimento a organização criminosa (HC n. 496.533/DF, Sexta\nTurma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 18/6/2019).\n4. Ausência de flagrante ilegalidade a justificar a superação da\nSúmula 691 do STF.\n5. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo\nregimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de\nNoronha votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA -\nMOTIVAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<AgRg no HC 323444>>-SP\n(CRIME PERMANENTE - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONTEMPORANEIDADE\nDO DECRETO PRISIONAL)\n   STJ - <<HC 496533>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1891fb7407418875cf9541a8a8533a7c8032dbf9ef46fa3be9c1fc10872a0bf7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
