{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10127,"origem":"stj","sha256_origem":"3a556e6b31b1cfac9db753598a40a4a62025ed1b4cad9c13755f744557600ed0","registro_original":{"id_fonte":"000821299","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"752484","numero_registro":"202201979431","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.\nPROVAS ILÍCITAS DECORRENTES DE INVASÃO DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA.\nREALIZAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA\nA ENTRADA DOS POLICIAIS NO IMÓVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL\nINEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Como é de conhecimento, o Supremo Tribunal Federal definiu, em\nrepercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado\njudicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia,\ninclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas\nrazões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso\nconcreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa,\nsituação de flagrante delito (RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes,\nTribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral - Dje\n9/5/1016 Public. 10/5/2016).\n2. O Superior Tribunal de Justiça, em acréscimo, possui firme\njurisprudência no sentido de que o ingresso regular em domicílio\nalheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de\nfundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de\nmitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando\no contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da\nocorrência de crime no interior da residência é que se mostra\npossível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio.\n3. No caso, consoante o quadro fático narrado pela Corte local,\nconstatou-se que os policiais, após realizarem campana para atestar\na veracidade da denúncia anônima que apontou a venda  de drogas pela\npaciente a um terceiro, puderam observar um  indivíduo numa\nmotocicleta em aproximação à residência da acusada, o qual, ao\nperceber a presença da guarnição policial, empreendeu fuga. A\npaciente foi abordada, fora da residência, sendo encontrada em sua\nposse uma porção de maconha e, após a entrada no imóvel, os agentes\nestatais encontram mais  entorpecentes, devidamente\ncompartimentados, prontos para a comercialização, além de uma\nbalança de precisão e outros objetos. Assim, a ação policial foi\ndevidamente amparada em diligências prévias que deram lastro à\nsuspeita de que mais entorpecentes eram guardados na casa, não\nhavendo falar em ilicitude das provas.\n4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo\nregimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de\nNoronha votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(FLAGRANTE DELITO - INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE\nMANDADO JUDICIAL - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<AgRg no HC 612972>>-SP,\n         <<AgRg no HC 727436>>-SP,\n         <<HC 682349>>-DF,\n         <<AgRg no HC 724771>>-SC\n   STF - [[RE-RG 603616 ]] (REPERCUSSÃO GERAL)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"254f44744c50a59f54b436f9c12d68e2cb9d0134caa6ac0bfade0e0947615767","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
