{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101283,"origem":"stj","sha256_origem":"ea4d53ff7cbb65eb3dc3610c881924fb2d1f6f4e57c3df6a3b26393cca765ade","registro_original":{"id_fonte":"000914458","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"990635","numero_registro":"202500996730","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO DE\nHABEAS CORPUS NA ORIGEM. PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO PARA\nSUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma do\nSuperior Tribunal de Justiça, alegando contradição no julgado, uma\nvez que a ementa do agravo regimental foi elaborada considerando o\nposicionamento original do relator, pelo improvimento. Todavia, o\nentendimento teria sido reconsiderado para dar provimento ao agravo\nregimental e anular o julgamento do habeas corpus originário.\n2. A questão em discussão consiste em saber se houve contradição no\nacórdão em razão de o voto do relator não ter sido alterado para\nrefletir o posicionamento adotado no julgamento do agravo\nregimental, que foi pelo provimento.\n3. O acolhimento dos embargos de declaração se justifica pela\nnecessidade de corrigir o equívoco no acórdão, explicitando o\nprovimento do agravo regimental interposto pela defesa.\n4. No caso, a ausência de intimação da defesa para o julgamento do\nhabeas corpus no Tribunal de origem, aliada ao exíguo prazo da\ndivulgação do processo em mesa para julgamento (menos de 24 horas\nantes do início da sessão), quando expressamente requerida a\nsustentação oral, configura cerceamento de defesa. Precedentes.\n5. Embargos de declaração acolhidos para corrigir o equívoco no\nacórdão e explicitar o provimento do agravo regimental, a fim de\nanular o julgamento ocorrido na origem e determinar que outro seja\nrealizado, com a devida intimação da defesa para que possa sustentar\noralmente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração para sanar o equívoco apontado, a\nfim de explicitar o provimento do agravo regimental interposto por\nFRANCIMENDES DA SILVA ALVES e indeferir o pedido de extensão\nformulado na petição de fls. 395-405, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"da7d6bb997c0184f5ba13b562783db5cb2cfcef7caaf92ae735ed7f981a87b5c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
