{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101288,"origem":"stj","sha256_origem":"859311f52bdc73d7d1230d41b738534666b5ce3a2627f9427be3e02820741925","registro_original":{"id_fonte":"000914504","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"810069","numero_registro":"202300891998","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE COMO\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO. ESTELIONATO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.\nNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.\nORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em benefício de paciente\ncondenado por estelionato e participação em organização criminosa,\nvisando à absolvição por falta de provas, redução da pena e\nabrandamento do regime prisional.\n2. O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou as preliminares,\nnegou provimento ao recurso defensivo e deu parcial provimento ao\nrecurso ministerial para majorar a fração de aumento em relação à\ncontinuidade delitiva, fixando a pena em 7 anos e 4 meses de\nreclusão.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso\npara discutir a afirmada insuficiência de provas, a continuidade\ndelitiva e o regime prisional.\nIII. Razões de decidir\n4. O habeas corpus não é cabível como\nsubstitutivo de recurso adequado, devendo ser utilizado apenas em\ncasos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder.\n5. A alegação de insuficiência de provas para a condenação não pode\nser apreciada em habeas corpus, pois demanda reexame do conjunto\nfático-probatório.\n6. A jurisprudência admite a majoração da pena na fração máxima do\nart. 71 do CP quando o número de infrações é elevado, como no caso\nem questão.\n7. A individualização da pena é discricionária e sujeita à revisão\napenas em casos de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade, o\nque não se verifica no caso concreto.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso para discutir questões de mérito que\ndemandem reexame de provas. 2. A majoração da pena na fração máxima\ndo art. 71 do CP é admissível quando o número de infrações é\nelevado. 3. A individualização da pena é discricionária e sujeita à\nrevisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou\ndesproporcionalidade\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, c; CP, art.\n71; CP, art. 33, §2º, b. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nno HC 750.015/SP, Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, DJe\n26/8/2022; STJ, AgRg no HC 687.590/SC, Min. Antonio Saldanha\nPalheiro, Sexta Turma, DJe 13/12/2021; STF, HC 208.817 AgRg, Min.\nCármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 2/5/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cdaaac817f4c5d5a71cb5a8bb541207c7d3f38e2ba417336498d4eaef4013d6e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
