# Registro público: STJ — 810069

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101288/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101288.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 859311f52bdc73d7d1230d41b738534666b5ce3a2627f9427be3e02820741925

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em benefício de paciente
condenado por estelionato e participação em organização criminosa,
visando à absolvição por falta de provas, redução da pena e
abrandamento do regime prisional.
2. O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou as preliminares,
negou provimento ao recurso defensivo e deu parcial provimento ao
recurso ministerial para majorar a fração de aumento em relação à
continuidade delitiva, fixando a pena em 7 anos e 4 meses de
reclusão.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso
para discutir a afirmada insuficiência de provas, a continuidade
delitiva e o regime prisional.

### III. Razões de decidir

4. O habeas corpus não é cabível como
substitutivo de recurso adequado, devendo ser utilizado apenas em
casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder.
5. A alegação de insuficiência de provas para a condenação não pode
ser apreciada em habeas corpus, pois demanda reexame do conjunto
fático-probatório.
6. A jurisprudência admite a majoração da pena na fração máxima do
art. 71 do CP quando o número de infrações é elevado, como no caso
em questão.
7. A individualização da pena é discricionária e sujeita à revisão
apenas em casos de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade, o
que não se verifica no caso concreto.

### IV. Dispositivo e tese

8. Ordem denegada.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de recurso para discutir questões de mérito que
demandem reexame de provas. 2. A majoração da pena na fração máxima
do art. 71 do CP é admissível quando o número de infrações é
elevado. 3. A individualização da pena é discricionária e sujeita à
revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou
desproporcionalidade".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, c; CP, art.
71; CP, art. 33, §2º, b. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg
no HC 750.015/SP, Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, DJe
26/8/2022; STJ, AgRg no HC 687.590/SC, Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, DJe 13/12/2021; STF, HC 208.817 AgRg, Min.
Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 2/5/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE COMO
SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ESTELIONATO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em benefício de paciente
condenado por estelionato e participação em organização criminosa,
visando à absolvição por falta de provas, redução da pena e
abrandamento do regime prisional.
2. O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou as preliminares,
negou provimento ao recurso defensivo e deu parcial provimento ao
recurso ministerial para majorar a fração de aumento em relação à
continuidade delitiva, fixando a pena em 7 anos e 4 meses de
reclusão.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso
para discutir a afirmada insuficiência de provas, a continuidade
delitiva e o regime prisional.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não é cabível como
substitutivo de recurso adequado, devendo ser utilizado apenas em
casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder.
5. A alegação de insuficiência de provas para a condenação não pode
ser apreciada em habeas corpus, pois demanda reexame do conjunto
fático-probatório.
6. A jurisprudência admite a majoração da pena na fração máxima do
art. 71 do CP quando o número de infrações é elevado, como no caso
em questão.
7. A individualização da pena é discricionária e sujeita à revisão
apenas em casos de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade, o
que não se verifica no caso concreto.
IV. Dispositivo e tese
8. Ordem denegada.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de recurso para discutir questões de mérito que
demandem reexame de provas. 2. A majoração da pena na fração máxima
do art. 71 do CP é admissível quando o número de infrações é
elevado. 3. A individualização da pena é discricionária e sujeita à
revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou
desproporcionalidade".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, c; CP, art.
71; CP, art. 33, §2º, b. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg
no HC 750.015/SP, Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, DJe
26/8/2022; STJ, AgRg no HC 687.590/SC, Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, DJe 13/12/2021; STF, HC 208.817 AgRg, Min.
Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 2/5/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 859311f52bdc73d7d1230d41b738534666b5ce3a2627f9427be3e02820741925
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- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

