# Registro público: STJ — 885521

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101289/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101289.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 12cc56ae5f340beed8b48b0ea69f366486969f01cc9c1b4c68db9932293f7a47

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914505
- **Número de registro na fonte:** 202400137195
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR RECONHECIDA EM
PROCESSO CONEXO. DOSIMETRIA. PREJUDICIALIDADE. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. FUGA. FUNDADA
SUSPEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Sexta Turma desta Corte entende que a permissão para a revista
pessoal decorre de fundada suspeita devidamente justificada pelas
circunstâncias do caso concreto de que o indivíduo esteja na posse
de armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de
delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência (RHC
n. 158.580/BA, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado
em 19/4/2022, DJe 25/4/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em aposto, diante da fuga do paciente ao avistar os
policiais, não há falar em ilegalidade ou abuso no procedimento,
sendo a apreensão dos entorpecentes consequência legítima da atuação
policial.
- **Item 3 (texto oficial):** Prejudicados os pleitos referentes à dosimetria da pena, uma vez
que, em processo conexo, foi determinado ao Juízo de origem que
desentranhe as provas declaradas ilícitas dos autos e promova novo
julgamento da ação penal; sendo assim, caso se mantenha a
condenação, nova dosimetria da pena será realizada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR RECONHECIDA EM
PROCESSO CONEXO. DOSIMETRIA. PREJUDICIALIDADE. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. FUGA. FUNDADA
SUSPEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. A Sexta Turma desta Corte entende que a permissão para a revista
pessoal decorre de fundada suspeita devidamente justificada pelas
circunstâncias do caso concreto de que o indivíduo esteja na posse
de armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de
delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência (RHC
n. 158.580/BA, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado
em 19/4/2022, DJe 25/4/2022).
2. No caso em aposto, diante da fuga do paciente ao avistar os
policiais, não há falar em ilegalidade ou abuso no procedimento,
sendo a apreensão dos entorpecentes consequência legítima da atuação
policial.
3. Prejudicados os pleitos referentes à dosimetria da pena, uma vez
que, em processo conexo, foi determinado ao Juízo de origem que
desentranhe as provas declaradas ilícitas dos autos e promova novo
julgamento da ação penal; sendo assim, caso se mantenha a
condenação, nova dosimetria da pena será realizada.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 12cc56ae5f340beed8b48b0ea69f366486969f01cc9c1b4c68db9932293f7a47
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 12cc56ae5f340beed8b48b0ea69f366486969f01cc9c1b4c68db9932293f7a47
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

