{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101291,"origem":"stj","sha256_origem":"1382918ee1000d5d88d9f7a4f452ab1de4498f859c2f537049149c7c71c3dafe","registro_original":{"id_fonte":"000914507","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"987148","numero_registro":"202500781400","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO\nTENTADO. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO CAUTELAR. MATÉRIA NÃO EXAMINADA\nPELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE.\nEXCESSO DE LINGUAGEM EM DECISÃO DE PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. WRIT\nPARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus ajuizado em favor de paciente preso\npreventivamente e pronunciado pela prática de tentativa de\nhomicídio qualificado, com alegação de nulidade da decisão de\npronúncia por excesso de linguagem.\n2. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao julgar\nrecurso em sentido estrito, afastou a alegação de nulidade por\nexcesso de linguagem e manteve a custódia cautelar do réu.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão de pronúncia extrapolou os limites impostos pelo art.\n413, § 1º, do Código de Processo Penal, configurando excesso de\nlinguagem capaz de influenciar indevidamente os jurados.\nIII. Razões de decidir\n4. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso adequado, devendo ser restrito a\nilegalidades manifestas e de constatação evidente.\n5. A decisão de pronúncia deve limitar-se à indicação da\nmaterialidade do fato e da existência de indícios suficientes de\nautoria, sem emitir juízo conclusivo sobre o mérito da causa.\n6. No caso, a decisão de pronúncia não extrapolou os limites legais,\npois o magistrado apenas indicou os elementos de prova que\nevidenciam a materialidade delitiva e os indícios de autoria, sem\nprejulgar ou demonstrar parcialidade.\n7. A extensão da peça processual, por si só, não configura excesso\nde linguagem; o que importa é o conteúdo da manifestação judicial.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Writ parcialmente conhecido e, nessa\nextensão, ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso adequado. 2. A decisão de pronúncia deve\nlimitar-se à indicação da materialidade do fato e da existência de\nindícios suficientes de autoria, sem prejulgar ou demonstrar\nparcialidade. 3. A extensão da peça processual não configura excesso\nde linguagem; o que importa é o conteúdo da manifestação judicial\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 413, § 1º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 852.487/SE, Rel.\nMin. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/9/2024, DJe\n16/9/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.586.489/SP, Rel. Min. Jesuíno\nRissato, Sexta Turma, julgado em 13/8/2024, DJe 16/8/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do writ e, nessa parte, denegar a\nordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f97482f99e9ad85283e9635aa334438f36fc167ba787b8c282cd0c7a0c337e95","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
