{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101298,"origem":"stj","sha256_origem":"16bbbaeff2f18439f694b77a9ac72debf878094c592ec336b6cd8b8a530a5695","registro_original":{"id_fonte":"000914544","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"213908","numero_registro":"202501160025","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO, ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL E TORTURA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO\nPREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. REITERAÇÃO DELITIVA.\n1. Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a\nliberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível\ntão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito\n(fumus commissi delicti), estiver concretamente comprovada a\nexistência do periculum libertatis, nos termos do art. 312 do Código\nde Processo Penal.\n2. No caso, o agravante submetia sua filha e sua enteada, que\nestavam sob sua guarda e autoridade, com emprego de violência e\ngrave ameaça, a intensos sofrimentos físicos e mentais, como forma\nde aplicar castigos pessoais. Além disso, constrangia-as, mediante\nviolência e grave ameaça, a praticar atos libidinosos diversos da\nconjunção carnal.\n3. A prisão preventiva foi decretada e mantida em razão da gravidade\nconcreta dos delitos perpetrados pelo recorrente e da grande\nextensão em que supostamente vêm sendo praticados, há anos, em cruel\ne teórica reiteração delitiva.\n4. Tais circunstâncias demonstram a necessidade de manutenção da\nsegregação cautelar como forma de acautelar a ordem pública, bem\ncomo de preservar a integridade física e psíquica das vítimas,\nnotadamente diante da possibilidade de reiteração delitiva.\n5. Destacou-se, ainda, que o recorrente é reincidente em crimes\npraticados no seio familiar (Autos n. 7567220168240141).\n6.Ademais, consoante sedimentado em farta jurisprudência desta\nCorte, maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos\nou até mesmo outras ações penais em curso justificam a imposição de\nsegregação cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e,\nassim, garantir a ordem pública.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 881274>>-GO, <<AgRg no RHC 185559>>-MG,\n         <<AgRg no HC 761309>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE)\n   STJ - <<HC 661801>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cd157d94b4cf6265290305190db697da06df84ac7561990a018d001bae62917c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"16bbbaeff2f18439f694b77a9ac72debf878094c592ec336b6cd8b8a530a5695","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
