# Registro público: STJ — 167847

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101300/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101300.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 12448ff4ae3a374f814defc98f05becf5a9a0ee60f5774994ffc5e4adc971afa

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914546
- **Número de registro na fonte:** 202202181677
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME
FALIMENTAR DE FRAUDE CONTRA CREDORES NO CURSO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE AO TEMPO DO ÚLTIMO ATO FRAUDULENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Em homenagem ao princípio da unicidade, havendo pluralidade de
condutas praticadas no intuito de fraudar os créditos da empresa
durante o processo de falência deve ser considerada a prática de
apenas um crime, de forma que, para fins de contagem do prazo
prescricional, seja aplicada a legislação vigente à época do último
ato fraudulento. Considerando-se, no caso, que o último ato
fraudulento foi praticado no ano de 2012, tendo, inclusive, o órgão
acusatório enquadrado os ilícitos atribuídos aos acusados na Lei n.
11.101/05, não há duvidas de que as regras a serem utilizadas para a
contagem do prazo prescricional devem ser as previstas na nova Lei
de Falências. E, sendo a Lei n. 11.101/2005 a que incide em relação
aos crimes falimentares examinados, não há que se falar em
prescrição da pretensão punitiva do Estado pelo transcurso do lapso
de tempo entre os marcos interruptivos" (AgRg no AREsp n.
986.276/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em
7/8/2018, DJe de 17/8/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME
FALIMENTAR DE FRAUDE CONTRA CREDORES NO CURSO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE AO TEMPO DO ÚLTIMO ATO FRAUDULENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Em homenagem ao princípio da unicidade, havendo pluralidade de
condutas praticadas no intuito de fraudar os créditos da empresa
durante o processo de falência deve ser considerada a prática de
apenas um crime, de forma que, para fins de contagem do prazo
prescricional, seja aplicada a legislação vigente à época do último
ato fraudulento. Considerando-se, no caso, que o último ato
fraudulento foi praticado no ano de 2012, tendo, inclusive, o órgão
acusatório enquadrado os ilícitos atribuídos aos acusados na Lei n.
11.101/05, não há duvidas de que as regras a serem utilizadas para a
contagem do prazo prescricional devem ser as previstas na nova Lei
de Falências. E, sendo a Lei n. 11.101/2005 a que incide em relação
aos crimes falimentares examinados, não há que se falar em
prescrição da pretensão punitiva do Estado pelo transcurso do lapso
de tempo entre os marcos interruptivos" (AgRg no AREsp n.
986.276/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em
7/8/2018, DJe de 17/8/2018).
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 12448ff4ae3a374f814defc98f05becf5a9a0ee60f5774994ffc5e4adc971afa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 12448ff4ae3a374f814defc98f05becf5a9a0ee60f5774994ffc5e4adc971afa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Crimes falimentares: tipos penais da Lei 11.101](https://wikijuridica.com.br/glossario/crimes-falimentares/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Crimes falimentares são os tipos penais previstos na Lei 11.101/2005 para condutas praticadas em conexão com a falência, a recuperação judicial ou a recuperação extrajudicial. Não estão no Código Penal, mas seguem suas regras gerais quanto a culpabilidade, concurso e prescrição.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** crimes, falimentares
- **SHA-256 do HTML autoral:** f669faffb741a3728790606692e7ef8b43f2bedd7b85627db80f9774b2f18806
- **SHA-256 do registro documental:** 12448ff4ae3a374f814defc98f05becf5a9a0ee60f5774994ffc5e4adc971afa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrimes-falimentares%2F)

