# Registro público: STJ — 205377

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101302/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101302.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** efac4e686abeb98135ef554c5ecb794f157bd825920b9b14a43e02229ee7c4fa

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a decisão
que autorizou a quebra de sigilo de dados telefônicos do
recorrente, acusado de homicídio qualificado.
2. A decisão de quebra de sigilo foi fundamentada no aprofundamento
das investigações, com base em depoimentos de testemunha protegida,
e não apenas em denúncia anônima, visando elucidar os fatos e evitar
a perda de dados relevantes.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que
autorizou a quebra de sigilo de dados telefônicos do recorrente está
devidamente fundamentada e se atende aos requisitos legais, não
configurando constrangimento ilegal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão de quebra de sigilo de dados telefônicos foi
fundamentada em depoimentos de testemunha protegida, o que afasta a
alegação de nulidade por basear-se exclusivamente em denúncia
anônima.
5. A medida foi considerada imprescindível para o aprofundamento das
investigações, diante do risco de perda de dados e do histórico do
recorrente como integrante de organização criminosa.
6. A jurisprudência do STJ permite a utilização de denúncia anônima
como ponto de partida para investigações, desde que corroborada por
diligências preliminares que confirmem indícios de materialidade e
autoria.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A decisão de quebra de sigilo de dados
telefônicos deve estar fundamentada em elementos concretos e
idôneos, não se baseando exclusivamente em denúncia anônima. 2. A
denúncia anônima pode ser utilizada como ponto de partida para
investigações, desde que corroborada por diligências preliminares
que confirmem indícios de materialidade e autoria".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 121, §2º,
incisos II e IV. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC
186.803/CE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
05.03.2025.

## Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Quebra de sigilo de
dados telefônicos. Fundamentação idônea. Agravo regimental
desprovido.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a decisão
que autorizou a quebra de sigilo de dados telefônicos do
recorrente, acusado de homicídio qualificado.
2. A decisão de quebra de sigilo foi fundamentada no aprofundamento
das investigações, com base em depoimentos de testemunha protegida,
e não apenas em denúncia anônima, visando elucidar os fatos e evitar
a perda de dados relevantes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que
autorizou a quebra de sigilo de dados telefônicos do recorrente está
devidamente fundamentada e se atende aos requisitos legais, não
configurando constrangimento ilegal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão de quebra de sigilo de dados telefônicos foi
fundamentada em depoimentos de testemunha protegida, o que afasta a
alegação de nulidade por basear-se exclusivamente em denúncia
anônima.
5. A medida foi considerada imprescindível para o aprofundamento das
investigações, diante do risco de perda de dados e do histórico do
recorrente como integrante de organização criminosa.
6. A jurisprudência do STJ permite a utilização de denúncia anônima
como ponto de partida para investigações, desde que corroborada por
diligências preliminares que confirmem indícios de materialidade e
autoria.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A decisão de quebra de sigilo de dados
telefônicos deve estar fundamentada em elementos concretos e
idôneos, não se baseando exclusivamente em denúncia anônima. 2. A
denúncia anônima pode ser utilizada como ponto de partida para
investigações, desde que corroborada por diligências preliminares
que confirmem indícios de materialidade e autoria".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 121, §2º,
incisos II e IV. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC
186.803/CE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
05.03.2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** b78f010ba957f3e90206ba302bebbc524fd8b40dfa5422efdb04d6dbfeca3162
- **SHA-256 do registro documental:** efac4e686abeb98135ef554c5ecb794f157bd825920b9b14a43e02229ee7c4fa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** efac4e686abeb98135ef554c5ecb794f157bd825920b9b14a43e02229ee7c4fa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** efac4e686abeb98135ef554c5ecb794f157bd825920b9b14a43e02229ee7c4fa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

