# Registro público: STJ — 212472

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101305/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101305.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 22d2722ff4477705393953926f8c456a8f62853250a5a0f4993b86a78f50f311

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914610
- **Número de registro na fonte:** 202500753062
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso ordinário, mantendo a prisão preventiva do agravante,
acusado de tentativa de homicídio qualificado.
2. O Juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva com base na
prova de materialidade, indícios de autoria, necessidade de
garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual.
3. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, afastando a
tese de constrangimento ilegal por excesso de prazo, considerando a
complexidade do caso e a regular tramitação do processo.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante configura constrangimento ilegal por excesso de prazo
na formação da culpa.
5. A defesa alega ausência de fundamentação idônea e dos requisitos
necessários para a prisão cautelar, além do excesso de prazo na
prisão processual.

### III. Razões de decidir

6. A decisão de primeiro grau apresentou fundamentação idônea para a
prisão preventiva, visando garantir a ordem pública e a
conveniência da instrução processual.
7. O Tribunal de origem constatou que o processo transcorre
regularmente, sem atraso atribuível à inércia do Juízo, e que a
complexidade do caso justifica a duração do processo.
8. A redução no número de testemunhas não impacta significativamente
na complexidade do feito, não configurando excesso de prazo.

### IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva é justificada pela
necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da
instrução processual. 2. A complexidade do caso e a regular
tramitação do processo afastam a alegação de excesso de prazo na
prisão processual".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 121, §2º,
inciso I; art. 14, inciso II; art. 29, caput. Jurisprudência
relevante citada:  STJ, HC 495.492/MS, Rel. Ministra Laurita Vaz,
Sexta Turma, julgado em 11/06/20, DJe 25/06/20.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso ordinário, mantendo a prisão preventiva do agravante,
acusado de tentativa de homicídio qualificado.
2. O Juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva com base na
prova de materialidade, indícios de autoria, necessidade de
garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual.
3. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, afastando a
tese de constrangimento ilegal por excesso de prazo, considerando a
complexidade do caso e a regular tramitação do processo.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante configura constrangimento ilegal por excesso de prazo
na formação da culpa.
5. A defesa alega ausência de fundamentação idônea e dos requisitos
necessários para a prisão cautelar, além do excesso de prazo na
prisão processual.
III. Razões de decidir
6. A decisão de primeiro grau apresentou fundamentação idônea para a
prisão preventiva, visando garantir a ordem pública e a
conveniência da instrução processual.
7. O Tribunal de origem constatou que o processo transcorre
regularmente, sem atraso atribuível à inércia do Juízo, e que a
complexidade do caso justifica a duração do processo.
8. A redução no número de testemunhas não impacta significativamente
na complexidade do feito, não configurando excesso de prazo.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva é justificada pela
necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da
instrução processual. 2. A complexidade do caso e a regular
tramitação do processo afastam a alegação de excesso de prazo na
prisão processual".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 121, §2º,
inciso I; art. 14, inciso II; art. 29, caput. Jurisprudência
relevante citada:  STJ, HC 495.492/MS, Rel. Ministra Laurita Vaz,
Sexta Turma, julgado em 11/06/20, DJe 25/06/20.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 22d2722ff4477705393953926f8c456a8f62853250a5a0f4993b86a78f50f311
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

