{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101307,"origem":"stj","sha256_origem":"f2fbb1a3263087a8e6219866d844d967e0b41fea005af0c113bdb5d2f0de196a","registro_original":{"id_fonte":"000914612","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"207410","numero_registro":"202404283136","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em\nexame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\nao recurso ordinário em habeas corpus, alegando teratologia na\naceitação do aditamento da denúncia que modificou a imputação de\nhomicídio tentado para homicídio consumado.\n2. Fato relevante. O agravante sustenta que o óbito da vítima\ndecorreu de causa superveniente relativamente independente,\nocorrendo mais de 02 (dois) anos após o fato originário e em razão\nde infecção posterior, rompendo o nexo de causalidade com a conduta\ndo agente.\n3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem não apreciou a\nmatéria de fundo do habeas corpus, pois a mesma questão já havia\nsido formulada em recurso próprio (recurso em sentido estrito),\ncaracterizando ausência de interesse apto a justificar a impetração.\nII. Questão em discussão\n4. A discussão consiste em saber se há ilegalidade na aceitação do\naditamento da denúncia que modificou a imputação de homicídio\ntentado para homicídio consumado, considerando a alegação de causa\nsuperveniente relativamente independente.\n5. Outro ponto é verificar se a matéria pode ser examinada\ndiretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sem necessidade de\nincursão aprofundada no acervo fático-probatório, devido à alegada\nnegativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem.\nIII. Razões de decidir\n6. A decisão de pronúncia não pode ser revertida sem exame\naprofundado do conjunto probatório, o que não se coaduna com os\nlimites do habeas corpus.\n7. A supressão de instância ocorre quando se busca a obtenção da\nmesma prestação jurisdicional em mais de uma via de impugnação,\nviolando o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.\n8. A ausência de exame do mérito do habeas corpus impetrado em\nsegundo grau, quando já interposto recurso em sentido estrito contra\na sentença de pronúncia, não caracteriza ilegalidade.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A supressão de instância ocorre quando se\nbusca a obtenção da mesma prestação jurisdicional em mais de uma via\nde impugnação. 2. A decisão de pronúncia não pode ser revertida sem\nexame aprofundado do conjunto probatório, o que não se coaduna com\nos limites do habeas corpus.\nDispositivos relevantes citados:  Código de Processo Penal, art.\n581, inciso IV; Código Penal, art. 13, § 1º.Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no RHC n. 123.966/CE, rel. Min. Reynaldo Soares\nda Fonseca, Quinta Turma, j. 20/02/2020; STJ, HC n. 172.515/MG, rel.\nMin. Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 20/03/2012; STJ, AgRg no HC n.\n794.135/SP, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j.\n05/06/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"346561445e011dd4adad3d10bfa107889222cb2dbd8dd4b8035a2c70aaebbb53","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
