{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101308,"origem":"stj","sha256_origem":"7640a6a38ddc38ddb6f7775ec714d058f8b5afc420435d094bd66674e456c5ad","registro_original":{"id_fonte":"000914613","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"211216","numero_registro":"202500418433","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. HABEAS COLETIVO PREVENTIVO. CULTIVO DE CANNABIS SATIVA PARA\nFINS MEDICINAIS. AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\nao recurso ordinário em habeas corpus coletivo preventivo,\npleiteando salvo-conduto para cultivo de cannabis sativa para fins\nmedicinais por associação civil.\n2. A Defensoria Pública do Estado do Maranhão impetrou habeas corpus\ncoletivo visando impedir a apreensão e destruição de plantas e\nmedicamentos, bem como evitar cerceamento da liberdade dos\nadministradores e associados da associação.\n3. O Tribunal de origem denegou a ordem, alegando ausência de ato\ncoator ilegal ou abusivo e necessidade de dilação probatória, além\nde considerar o pedido amplo e genérico.\nII. Questão em discussão\n4. A discussão consiste em saber se há ameaça concreta ou iminente à\nliberdade de locomoção dos associados que justifique o conhecimento\ndo habeas corpus coletivo preventivo.\nIII. Razões de decidir\n5. O habeas corpus preventivo não merece conhecimento, pois não se\nverifica ameaça concreta ou real à liberdade de locomoção dos\nassociados, que não estão sob investigação ou ameaça de prisão.\n6. O receio de prisão deve resultar de ato concreto e iminente, o\nque não se verifica no caso em análise, sendo o pedido considerado\namplo e genérico.\n7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige\ndocumentação idônea e específica para a concessão de salvo-conduto\npara cultivo de cannabis para fins medicinais, o que não foi\napresentado no caso.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: O habeas corpus preventivo requer ameaça\nconcreta e iminente à liberdade de locomoção, não sendo cabível em\nsituações de receio abstrato de prisão.\nDispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais\ncitados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n900.909/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n26.08.2024; STJ, AgRg no HC 896.774/GO, Rel. Min. Otávio de Almeida\nToledo, Sexta Turma, julgado em 17.06.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1e8b39f30bcbb3b04beb1366e5a17ebff2d14cedf386fc7734710c0ae376476a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
