# Registro público: STJ — 213404

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101309/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101309.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d63c34d6f2a61a1ca94ffb66e0d88a1bc9a1c285e9d29914ec4f2e24566dc3cb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914615
- **Número de registro na fonte:** 202501010212
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a
prisão preventiva do agravante, denunciado pela prática dos crimes
previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006 e arts. 16, § 1º,
IV, e 17 da Lei n. 10.826/2003.
2. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus,
fundamentando a necessidade da prisão preventiva na gravidade
concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e variedade de
drogas e armas apreendidas, além da periculosidade do agente.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e
se há ausência de contemporaneidade dos requisitos para a sua
manutenção.
4. Outra questão em discussão é a alegação de nulidade por invasão
de domicílio, apresentada apenas nas razões do agravo regimental,
configurando supressão de instância.

### III. Razões de decidir

5. A prisão preventiva está fundamentada na
gravidade concreta da conduta do agravante, evidenciada pela
apreensão de grande quantidade de drogas e armas, justificando a
necessidade de garantir a ordem pública.
6. A alegação de ausência de contemporaneidade não procede, pois os
requisitos para a prisão preventiva continuam presentes,
considerando a periculosidade do agravante e o risco de reiteração
delitiva.
7. A questão da nulidade por invasão de domicílio não pode ser
apreciada, pois não foi suscitada nas instâncias anteriores,
configurando supressão de instância.
8. A alegação de que o agravante sustenta filha menor e teria
direito à prisão domiciliar não foi comprovada, e a prisão
domiciliar não é automática, devendo ser demonstrada a
imprescindibilidade dos cuidados do paciente.

### IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada na gravidade concreta da conduta e na periculosidade
do agente. 2. A ausência de contemporaneidade não se refere à data
dos fatos, mas à persistência dos requisitos para a prisão
preventiva. 3. Questões não suscitadas nas instâncias anteriores
configuram supressão de instância e não podem ser apreciadas em
agravo regimental."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; Lei n. 11.343/2006,
arts. 33 e 35; Lei n. 10.826/2003, arts. 16, § 1º, IV, e 17.
Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 192519 AgR-segundo, Min.
Rosa Weber, 1ª Turma, julgado em 15.12.2020; STJ, RHC n. 193.876/PR,
Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23.04.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS . PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ARMAS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a
prisão preventiva do agravante, denunciado pela prática dos crimes
previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006 e arts. 16, § 1º,
IV, e 17 da Lei n. 10.826/2003.
2. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus,
fundamentando a necessidade da prisão preventiva na gravidade
concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e variedade de
drogas e armas apreendidas, além da periculosidade do agente.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e
se há ausência de contemporaneidade dos requisitos para a sua
manutenção.
4. Outra questão em discussão é a alegação de nulidade por invasão
de domicílio, apresentada apenas nas razões do agravo regimental,
configurando supressão de instância.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva está fundamentada na
gravidade concreta da conduta do agravante, evidenciada pela
apreensão de grande quantidade de drogas e armas, justificando a
necessidade de garantir a ordem pública.
6. A alegação de ausência de contemporaneidade não procede, pois os
requisitos para a prisão preventiva continuam presentes,
considerando a periculosidade do agravante e o risco de reiteração
delitiva.
7. A questão da nulidade por invasão de domicílio não pode ser
apreciada, pois não foi suscitada nas instâncias anteriores,
configurando supressão de instância.
8. A alegação de que o agravante sustenta filha menor e teria
direito à prisão domiciliar não foi comprovada, e a prisão
domiciliar não é automática, devendo ser demonstrada a
imprescindibilidade dos cuidados do paciente.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada na gravidade concreta da conduta e na periculosidade
do agente. 2. A ausência de contemporaneidade não se refere à data
dos fatos, mas à persistência dos requisitos para a prisão
preventiva. 3. Questões não suscitadas nas instâncias anteriores
configuram supressão de instância e não podem ser apreciadas em
agravo regimental."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; Lei n. 11.343/2006,
arts. 33 e 35; Lei n. 10.826/2003, arts. 16, § 1º, IV, e 17.
Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 192519 AgR-segundo, Min.
Rosa Weber, 1ª Turma, julgado em 15.12.2020; STJ, RHC n. 193.876/PR,
Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23.04.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - GRAVIDADE
CONCRETA)
   STJ - <<RHC 193876>>-PR, <<RCD no HC 891933>>-RJ,
         <<AgRg no RHC 192110>>-BA, <<AgRg no RHC 178381>>-GO
(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA)
   STJ - <<HC 820075>>-SC, <<AgRg no HC 804162>>-PA
   STF - [[HC-AgR-segundo 192512]]
(PRISÃO DOMICILIAR - FILHO MENOR DE 12 ANOS)
   STJ - <<AgRg no HC 972856>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 232462](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150871/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1089269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156304/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 219478](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128226/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** d63c34d6f2a61a1ca94ffb66e0d88a1bc9a1c285e9d29914ec4f2e24566dc3cb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d63c34d6f2a61a1ca94ffb66e0d88a1bc9a1c285e9d29914ec4f2e24566dc3cb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

