# Registro público: STJ — 849559

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101310/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101310.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 62b3efb19ed52a236283740e7aef9a1839a1d5b4a5cd35fc4aa5662f267450b1

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por roubo
majorado, com pedido de absolvição por ausência de provas
suficientes da autoria delitiva.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em apelação
criminal, reduziu as penas impostas em primeiro grau, mas manteve a
condenação.
3. A Defensoria Pública alegou que o réu não foi reconhecido, negou
o roubo e não estava presente no momento da execução do crime.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do réu
pode ser mantida com base em delação extrajudicial não confirmada em
juízo e sem outras provas concretas que vinculem o réu ao crime.

### III. Razões de decidir

5. A condenação não pode ser mantida com base apenas em delação
extrajudicial não confirmada em juízo, conforme art. 155 do CPP.
6. A ausência de provas concretas que vinculem o réu ao crime impede
a manutenção da condenação, em respeito ao princípio da presunção
de inocência.
7. A delação do corréu, sem confirmação em juízo e sem outras
provas, é insuficiente para embasar a condenação criminal.

### IV. Dispositivo e tese

8. Habeas corpus não conhecido, pois substitutivo de recurso
próprio. Ordem concedida de ofício para absolver o réu da condenação
imposta.
Tese de julgamento:  "1. A condenação criminal não pode ser mantida
com base apenas em delação extrajudicial não confirmada em juízo. 2.
A ausência de provas concretas que vinculem o réu ao crime impede a
manutenção da condenação".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 155; Lei n. 12.850/2013,
art. 4º, § 16.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
840.442/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
16/10/2024; STJ, REsp 1.989.236/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVAS
SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por roubo
majorado, com pedido de absolvição por ausência de provas
suficientes da autoria delitiva.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em apelação
criminal, reduziu as penas impostas em primeiro grau, mas manteve a
condenação.
3. A Defensoria Pública alegou que o réu não foi reconhecido, negou
o roubo e não estava presente no momento da execução do crime.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do réu
pode ser mantida com base em delação extrajudicial não confirmada em
juízo e sem outras provas concretas que vinculem o réu ao crime.
III. Razões de decidir
5. A condenação não pode ser mantida com base apenas em delação
extrajudicial não confirmada em juízo, conforme art. 155 do CPP.
6. A ausência de provas concretas que vinculem o réu ao crime impede
a manutenção da condenação, em respeito ao princípio da presunção
de inocência.
7. A delação do corréu, sem confirmação em juízo e sem outras
provas, é insuficiente para embasar a condenação criminal.
IV. Dispositivo e tese
8. Habeas corpus não conhecido, pois substitutivo de recurso
próprio. Ordem concedida de ofício para absolver o réu da condenação
imposta.
Tese de julgamento:  "1. A condenação criminal não pode ser mantida
com base apenas em delação extrajudicial não confirmada em juízo. 2.
A ausência de provas concretas que vinculem o réu ao crime impede a
manutenção da condenação".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 155; Lei n. 12.850/2013,
art. 4º, § 16.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
840.442/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
16/10/2024; STJ, REsp 1.989.236/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, não conhecer o pedido e habeas corpus concedido, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art4_par16

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<HC 535063>>-SP
   STF - [[HC-AgR 180365]], [[HC-AgR 147210]]
(CONDENAÇÃO - PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL - FALTA DE OUTROS
ELEMENTOS PROBATÓRIOS)
   STJ - <<AgRg no HC 840442>>-BA, <<REsp 1989236>>-ES

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00155
- LEG:FED LEI:012850 ANO:2013
        ART:00004 PAR:00016

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art4_par16](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2013-08-02%3B12850%21art4_par16)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1774165](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2382/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art4_par16
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 184367](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104163/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art4_par16
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2158224](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100794/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art4_par16
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** fa020533ec05927ff4586ac4071daae35bcb5d2c4ec0154ad8a2581be26d2a01
- **SHA-256 do registro documental:** 62b3efb19ed52a236283740e7aef9a1839a1d5b4a5cd35fc4aa5662f267450b1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 62b3efb19ed52a236283740e7aef9a1839a1d5b4a5cd35fc4aa5662f267450b1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 62b3efb19ed52a236283740e7aef9a1839a1d5b4a5cd35fc4aa5662f267450b1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

