{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101313,"origem":"stj","sha256_origem":"25a17ea658ea9363e209817dc6e67f3c8bf9f47e4e97f73fa2dd36f0cc9d84d1","registro_original":{"id_fonte":"000914625","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"164906","numero_registro":"202201420960","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDAS CAUTELARES.\nMONITORAMENTO ELETRÔNICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo medidas\ncautelares impostas ao recorrente, incluindo monitoramento\neletrônico, e indeferindo pedido de ampliação do monitoramento.\n2. A agravante alega cerceamento de defesa pela ausência de\nsustentação oral e violação do princípio da colegialidade. No\nmérito, argumenta desproporcionalidade na medida cautelar imposta,\npleiteando a revogação do monitoramento eletrônico ou sua\nflexibilização.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se a decisão monocrática que\nmanteve as medidas cautelares, incluindo o monitoramento eletrônico,\nconfigura cerceamento de defesa e violação do princípio da\ncolegialidade, e se há desproporcionalidade na imposição das medidas\ncautelares.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão monocrática não configura cerceamento de defesa nem\nviola o princípio da colegialidade, pois é passível de agravo\nregimental, permitindo apreciação pelo órgão colegiado.\n5. A manutenção das medidas cautelares foi fundamentada pela\ngravidade dos fatos investigados e pela complexidade do caso,\nenvolvendo crimes de tráfico internacional de drogas e lavagem de\ndinheiro.\n6. A alegação de desproporcionalidade na medida cautelar não\nprocede, considerando a gravidade dos crimes e a sentença já\nproferida em primeiro grau, com pena superior a 20 (vinte) anos de\nreclusão.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não  provido.\nTese de julgamento: 1. A decisão monocrática do relator não\nconfigura cerceamento de defesa nem viola o princípio da\ncolegialidade, sendo passível de agravo regimental. 2. A manutenção\nde medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico, é\njustificada pela gravidade dos crimes e pela complexidade do caso.\n3. A desproporcionalidade das medidas cautelares não se verifica\ndiante da gravidade dos crimes e da sentença já proferida.\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 932, III; RISTJ, art.\n34, XVIII, \"a\" e \"b\"; Lei n. 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 485.393/SC, Rel.\nMin. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28.03.2019; STJ, AgRg\nno HC 911.110/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n24.06.2024; STJ, AgRg no HC 826.635/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato,\nSexta Turma, julgado em 23.10.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"271b3a8e4110cace2a5a283caee1c40382412431e809806bb730763c74a40630","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
