# Registro público: STJ — 164906

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101313/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101313.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 25a17ea658ea9363e209817dc6e67f3c8bf9f47e4e97f73fa2dd36f0cc9d84d1

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo medidas
cautelares impostas ao recorrente, incluindo monitoramento
eletrônico, e indeferindo pedido de ampliação do monitoramento.
2. A agravante alega cerceamento de defesa pela ausência de
sustentação oral e violação do princípio da colegialidade. No
mérito, argumenta desproporcionalidade na medida cautelar imposta,
pleiteando a revogação do monitoramento eletrônico ou sua
flexibilização.

### II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se a decisão monocrática que
manteve as medidas cautelares, incluindo o monitoramento eletrônico,
configura cerceamento de defesa e violação do princípio da
colegialidade, e se há desproporcionalidade na imposição das medidas
cautelares.

### III. Razões de decidir

4. A decisão monocrática não configura cerceamento de defesa nem
viola o princípio da colegialidade, pois é passível de agravo
regimental, permitindo apreciação pelo órgão colegiado.
5. A manutenção das medidas cautelares foi fundamentada pela
gravidade dos fatos investigados e pela complexidade do caso,
envolvendo crimes de tráfico internacional de drogas e lavagem de
dinheiro.
6. A alegação de desproporcionalidade na medida cautelar não
procede, considerando a gravidade dos crimes e a sentença já
proferida em primeiro grau, com pena superior a 20 (vinte) anos de
reclusão.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não  provido.
Tese de julgamento: 1. A decisão monocrática do relator não
configura cerceamento de defesa nem viola o princípio da
colegialidade, sendo passível de agravo regimental. 2. A manutenção
de medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico, é
justificada pela gravidade dos crimes e pela complexidade do caso.
3. A desproporcionalidade das medidas cautelares não se verifica
diante da gravidade dos crimes e da sentença já proferida.
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 932, III; RISTJ, art.
34, XVIII, "a" e "b"; Lei n. 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 485.393/SC, Rel.
Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28.03.2019; STJ, AgRg
no HC 911.110/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
24.06.2024; STJ, AgRg no HC 826.635/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato,
Sexta Turma, julgado em 23.10.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDAS CAUTELARES.
MONITORAMENTO ELETRÔNICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo medidas
cautelares impostas ao recorrente, incluindo monitoramento
eletrônico, e indeferindo pedido de ampliação do monitoramento.
2. A agravante alega cerceamento de defesa pela ausência de
sustentação oral e violação do princípio da colegialidade. No
mérito, argumenta desproporcionalidade na medida cautelar imposta,
pleiteando a revogação do monitoramento eletrônico ou sua
flexibilização.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a decisão monocrática que
manteve as medidas cautelares, incluindo o monitoramento eletrônico,
configura cerceamento de defesa e violação do princípio da
colegialidade, e se há desproporcionalidade na imposição das medidas
cautelares.
III. Razões de decidir
4. A decisão monocrática não configura cerceamento de defesa nem
viola o princípio da colegialidade, pois é passível de agravo
regimental, permitindo apreciação pelo órgão colegiado.
5. A manutenção das medidas cautelares foi fundamentada pela
gravidade dos fatos investigados e pela complexidade do caso,
envolvendo crimes de tráfico internacional de drogas e lavagem de
dinheiro.
6. A alegação de desproporcionalidade na medida cautelar não
procede, considerando a gravidade dos crimes e a sentença já
proferida em primeiro grau, com pena superior a 20 (vinte) anos de
reclusão.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não  provido.
Tese de julgamento: 1. A decisão monocrática do relator não
configura cerceamento de defesa nem viola o princípio da
colegialidade, sendo passível de agravo regimental. 2. A manutenção
de medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico, é
justificada pela gravidade dos crimes e pela complexidade do caso.
3. A desproporcionalidade das medidas cautelares não se verifica
diante da gravidade dos crimes e da sentença já proferida.
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 932, III; RISTJ, art.
34, XVIII, "a" e "b"; Lei n. 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 485.393/SC, Rel.
Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28.03.2019; STJ, AgRg
no HC 911.110/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
24.06.2024; STJ, AgRg no HC 826.635/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato,
Sexta Turma, julgado em 23.10.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
