{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101325,"origem":"stj","sha256_origem":"4bee6d2b21258aacf3b808cb35ecc480d514c22e65be0f0c07623b172a0bd5ab","registro_original":{"id_fonte":"000914761","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"910437","numero_registro":"202401561794","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REVISÃO\nDA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.\nUTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME\nPROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.\n1. Deve ser denegada a ordem quando a impetração busca indevidamente\nrevisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas instâncias\nordinárias, utilizando o habeas corpus como uma espécie de \"segunda\napelação\", o que desvirtua a finalidade do writ. Precedente.\n2. Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar a\nconcessão de ordem de ofício, pois a negativação do vetor\nculpabilidade está devidamente fundamentada em elementos concretos\ndos autos, evidenciando circunstâncias que extrapolam os elementos\ndo tipo penal imputado.\n3. Afastar a alegação de erro de tipo escusável, concluir pela\nausência de comprovação da qualificadora de concurso de agentes e\nrever a fração da tentativa demandaria reexame probatório, inviável\nna via eleita.\n4. Não há bis in idem na negativação dos antecedentes e na\nincidência da agravante da reincidência, pois calcadas em\ncondenações distintas.\n5. Considerando a pena corporal imposta, a reincidência e a\nexistência de circunstâncias judiciais negativadas, não há\nilegalidade na fixação do regime inicial fechado.\n6. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d56c4b8960b9d527f6b5ca800ed0cc0b31e6248f7a9dbc40e6dfd7ee33bff146","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
