# Registro público: STJ — 990041

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101326/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101326.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb0a530dd90486670e4f4f8875c9b018d1c16cf0e931448e9eaf37b4a994e9b4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HISTÓRICO CRIMINAL CONTURBADO.
OSTENTA REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. RÉU FORAGIDO.
CONTRADITÓRIO DIFERIDO. POSSIBILIDADE. CONTEMPORANEIDADE. PRESENÇA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva pode ser decretada, desde que haja prova da
existência do crime e indício suficiente de autoria, como garantia
da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução
criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, em decisão
motivada e fundamentada acerca do receio de perigo gerado pelo
estado de liberdade do imputado e da contemporaneidade da
necessidade da medida extrema (arts. 311 a 316 do CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** A custódia preventiva está idoneamente motivada, especialmente
para a garantia da ordem pública, vulnerada pela gravidade concreta
do crime e pela periculosidade do paciente, que ostenta reincidência
e maus antecedentes e, ainda, para a aplicação da lei penal, haja
vista que o paciente ainda está foragido.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie é admitido o contraditório diferido pois a segregação
cautelar pode ser revista a qualquer tempo pelo Magistrado de
primeiro grau, inclusive por provocação do Advogado constituído
(AgRg no RHC n. 182.727/GO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** A contemporaneidade não guarda referência apenas com a
proximidade ou distância com a data dos fatos típicos, mas, sim, com
o risco que a liberdade do réu representa à garantia da ordem
pública e à conveniência da instrução criminal, exatamente pelo lado
concreto daqueles e de outros fatos que são posteriores,
demonstrando a necessidade da prisão preventiva.
- **Item 5 (texto oficial):** Ordem de habeas corpus denegada.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HISTÓRICO CRIMINAL CONTURBADO.
OSTENTA REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. RÉU FORAGIDO.
CONTRADITÓRIO DIFERIDO. POSSIBILIDADE. CONTEMPORANEIDADE. PRESENÇA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. A prisão preventiva pode ser decretada, desde que haja prova da
existência do crime e indício suficiente de autoria, como garantia
da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução
criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, em decisão
motivada e fundamentada acerca do receio de perigo gerado pelo
estado de liberdade do imputado e da contemporaneidade da
necessidade da medida extrema (arts. 311 a 316 do CPP).
2. A custódia preventiva está idoneamente motivada, especialmente
para a garantia da ordem pública, vulnerada pela gravidade concreta
do crime e pela periculosidade do paciente, que ostenta reincidência
e maus antecedentes e, ainda, para a aplicação da lei penal, haja
vista que o paciente ainda está foragido.
3. Na espécie é admitido o contraditório diferido pois a segregação
cautelar pode ser revista a qualquer tempo pelo Magistrado de
primeiro grau, inclusive por provocação do Advogado constituído
(AgRg no RHC n. 182.727/GO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023).
4. A contemporaneidade não guarda referência apenas com a
proximidade ou distância com a data dos fatos típicos, mas, sim, com
o risco que a liberdade do réu representa à garantia da ordem
pública e à conveniência da instrução criminal, exatamente pelo lado
concreto daqueles e de outros fatos que são posteriores,
demonstrando a necessidade da prisão preventiva.
5. Ordem de habeas corpus denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** bb0a530dd90486670e4f4f8875c9b018d1c16cf0e931448e9eaf37b4a994e9b4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bb0a530dd90486670e4f4f8875c9b018d1c16cf0e931448e9eaf37b4a994e9b4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

