{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101327,"origem":"stj","sha256_origem":"f82fb0d3f9edf866c6c5b998216a50c25678d9583b39e04fd2e91c843dc1ef47","registro_original":{"id_fonte":"000914763","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"936122","numero_registro":"202402979321","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL.  HABEAS CORPUS . PORTE ILEGAL DE ARMA DE\nFOGO DE USO RESTRITO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. GRAVIDADE\nCONCRETA DO CRIME. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra o acórdão do\nTribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve a condenação do\npaciente pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito,\nprevisto no art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003, com pena de 4\nanos de reclusão em regime inicial fechado.\n2. O paciente foi encontrado na posse de um fuzil durante diligência\npolicial, após invasão à residência de um policial militar.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a condenação por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito\npode ser mantida com base em depoimentos de policiais e se o regime\ninicial de cumprimento de pena deve ser alterado para o semiaberto.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça é firme quanto à impossibilidade de impetração de habeas\ncorpus em substituição à revisão criminal quando já transitada em\njulgado a sentença condenatória.\n5. As instâncias ordinárias consideraram robusto o conjunto\nprobatório para embasar a condenação, destacando a coerência dos\ndepoimentos policiais com os demais elementos de prova.\n6. A desconstituição do que foi estabelecido nas instâncias\nordinárias demandaria reexame aprofundado do conjunto\nfático-probatório, o que é incompatível com os limites do habeas\ncorpus.\n7. A gravidade concreta do delito e os maus antecedentes do paciente\njustificam a manutenção do regime prisional fechado.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. A condenação por porte ilegal de arma de\nfogo de uso restrito pode ser mantida com base em depoimentos de\npoliciais quando coerentes e corroborados por outros elementos de\nprova. 2. A gravidade concreta do delito e os maus antecedentes\njustificam a manutenção do regime prisional fechado\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 10.826/2003, art. 16, §1º,\nIV; Código Penal, art. 33, § 2º, b. Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no HC 815.458/RS, Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta\nTurma, julgado em 13/11/2024, DJe de 25/11/2024; STJ, AgRg no AREsp\n2.482.572/PI, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em\n13/8/2024, DJe de 19/8/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.720.537/MG, Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN\nde 19/2/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.645.788/SP, relatora Ministra\nDaniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/9/2024, DJe de\n6/9/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"27ce2552324d9ce997c3651a42b5c7d516c7b3f1b273f1b05e48879fb73914fc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
