{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101332,"origem":"stj","sha256_origem":"f3e095e7d372c22ec5e6eafcc366ff4c708cb517a42bf734cb70d2e0505e22fd","registro_original":{"id_fonte":"000914768","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"176598","numero_registro":"202300453952","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DA\nJUSTIÇA MILITAR. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. QUEBRA DE SIGILOS\nBANCÁRIO E FISCAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. DILIGÊNCIAS INVESTIGATIVAS\nPOSTERIORES. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO\nE, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso em habeas corpus interposto contra o\nacórdão do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo que\ndenegou a ordem para suspensão de inquérito policial militar e\ndesentranhamento de provas obtidas após quebra de sigilo fiscal e\nbancário de policial militar reformado e seus familiares.\n2. A decisão de quebra de sigilo foi fundamentada nos argumentos do\nEncarregado do IPM e no parecer do Ministério Público, visando à\napuração de crimes contra a administração militar, não se baseando\nexclusivamente em denúncia anônima.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a Justiça Militar possui competência para decretar a quebra de\nsigilo bancário e fiscal de civis, mesmo que indiretamente\nvinculados aos fatos investigados.\n4. Outra questão é se a quebra de sigilo pode ser fundamentada\nexclusivamente em denúncia anônima.\nIII. Razões de decidir\n5. A análise da alegação de incompetência da\nJustiça Militar não foi conhecida, pois o acórdão impugnado não se\nmanifestou sobre o ponto, evitando-se supressão de instância.\n6. A decisão de quebra de sigilo não se baseou exclusivamente em\ndenúncia anônima, mas em elementos concretos do inquérito policial\nmilitar, conforme jurisprudência que permite investigação iniciada\npor denúncia anônima desde que acompanhada de diligências\ncomplementares.\n7. O reexame do conjunto fático-probatório é inviável em sede de\nhabeas corpus, conforme precedentes.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso parcialmente conhecido e, nessa\nextensão, improvido.\nTese de julgamento:  \"A quebra de sigilo não pode ser fundamentada\nexclusivamente em denúncia anônima, devendo haver elementos\nconcretos que justifiquem a medida\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, arts. 124 e 125; CPM,\nart. 9º; Lei Complementar n. 105/21, art. 1º, § 4º, VI.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 205.568/DF,\nrelator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado\nem 2/4/2025, DJEN de 7/4/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis\nJúnior.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"41170e332ee115b8bf64d7ffa55265694510267bb059ef37fd53937986ff6a13","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
