# Registro público: STJ — 2204452

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101334/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101334.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e7c256eee7bd61cc0712c3e7141a7a5323f34037e8b0370339abd125c4203a0f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. REPARAÇÃO DE DANOS.
DENÚNCIA. PEDIDO ESPECÍFICO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. LAUDO DE
AVALIAÇÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto à reparação de natureza cível por ocasião da prolação da
sentença condenatória, exige-se a dedução de um pedido específico do
querelante ou do Ministério Público, em respeito às garantias do
contraditório e da ampla defesa.
- **Item 2 (texto oficial):** Não ofende o contraditório e a ampla defesa a denúncia que indica
o valor do prejuízo causado pelo agente - coerente com laudo de
constatação indireta - e deduz pedido reparação, objeto das
alegações finais de ambas as partes.
- **Item 3 (texto oficial):** Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a
análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão
agravada em tais pontos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. REPARAÇÃO DE DANOS.
DENÚNCIA. PEDIDO ESPECÍFICO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. LAUDO DE
AVALIAÇÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. Quanto à reparação de natureza cível por ocasião da prolação da
sentença condenatória, exige-se a dedução de um pedido específico do
querelante ou do Ministério Público, em respeito às garantias do
contraditório e da ampla defesa.
2. Não ofende o contraditório e a ampla defesa a denúncia que indica
o valor do prejuízo causado pelo agente - coerente com laudo de
constatação indireta - e deduz pedido reparação, objeto das
alegações finais de ambas as partes.
3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a
análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão
agravada em tais pontos.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
