# Registro público: STJ — 1978324

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101338/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101338.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7dc4fc0a26c4da1bc1de6d96ff2e573a2989884e83d4a673896cc5172fbb8ac5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito penal militar. Agravo regimental. Interceptação telefônica.
Competência da justiça militar. Agravo regimental improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo e negou provimento ao recurso especial, em que se discutia a
competência da Justiça Militar para autorizar interceptações
telefônicas de civis e a alegada suspeição dos juízes militares.
- **Item 2 (texto oficial):** A Justiça Militar tem competência para autorizar interceptações
telefônicas de civis quando a finalidade é a apuração de crimes
militares, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação de suspeição dos juízes militares foi afastada, pois
não se verificou contrariedade ao artigo 500 do Código de Processo
Penal Militar, sendo a situação de âmbito subjetivo e não prevista
para decretação de nulidade ou suspeição.
- **Item 4 (texto oficial):** As interceptações telefônicas foram autorizadas por juiz
competente e devidamente fundamentadas, atendendo aos requisitos
legais, sem mácula de nulidade.
- **Item 5 (texto oficial):** O princípio da especialidade justifica a aplicação do Código
Penal Militar em detrimento do art. 71 do Código Penal, conforme
jurisprudência consolidada.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

Direito penal militar. Agravo regimental. Interceptação telefônica.
Competência da justiça militar. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo e negou provimento ao recurso especial, em que se discutia a
competência da Justiça Militar para autorizar interceptações
telefônicas de civis e a alegada suspeição dos juízes militares.
2. A Justiça Militar tem competência para autorizar interceptações
telefônicas de civis quando a finalidade é a apuração de crimes
militares, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
3. A alegação de suspeição dos juízes militares foi afastada, pois
não se verificou contrariedade ao artigo 500 do Código de Processo
Penal Militar, sendo a situação de âmbito subjetivo e não prevista
para decretação de nulidade ou suspeição.
4. As interceptações telefônicas foram autorizadas por juiz
competente e devidamente fundamentadas, atendendo aos requisitos
legais, sem mácula de nulidade.
5. O princípio da especialidade justifica a aplicação do Código
Penal Militar em detrimento do art. 71 do Código Penal, conforme
jurisprudência consolidada.
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCISA)
   STJ - <<AgRg no HC 237121>>-SP
(CONTINUIDADE DELITIVA - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - ART. 71 DO CP
- APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL MILITAR)
   STJ - <<AgRg no HC 531508>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009296 ANO:1996
*****  LICT    LEI DA INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00093 INC:00009
- LEG:FED DEL:001002 ANO:1969
*****  CPPM-69    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR DE 1969
        ART:00080 ART:00500

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art93)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-07-24%3B9296)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1975147](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101702/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 192444](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59713/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1974115](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101342/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Interceptação telefônica: quando a escuta é legal](https://wikijuridica.com.br/glossario/interceptacao-telefonica/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A interceptação de comunicações telefônicas depende de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. O art. 3º da Lei 9.296/1996 prevê sua determinação judicial de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação, ou do Ministério Público. Sem decisão judicial prévia e fundamentada, a captação por terceiro não se torna

**Atribuição:** Rafael Toledo · Autorização judicial como condição prévia

- **Âncoras documentais:** interceptacao, telefonica
- **SHA-256 do HTML autoral:** def4f9b271f5bf8e8f83b1d64b4e8218c5a7507bc22085b1fb19e9c6ab86f5da
- **SHA-256 do registro documental:** 7dc4fc0a26c4da1bc1de6d96ff2e573a2989884e83d4a673896cc5172fbb8ac5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Finterceptacao-telefonica%2F)

