{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101339,"origem":"stj","sha256_origem":"cbfcb0d06d4ab4accec917834010fbcf067badbe8d7347fac847f7d8ec2d5bcd","registro_original":{"id_fonte":"000914802","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2105685","numero_registro":"202303939704","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual penal. Agravo regimental. Nulidades processuais.\nInversão da ordem do interrogatório. Prejuízo não demonstrado.\nAgravo desprovido.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento a recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de\nJustiça que julgou procedente a representação por ato infracional\nequiparado ao crime de estupro de vulnerável, impondo medida\nsocioeducativa de prestação de serviços à comunidade.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se as alegadas nulidades\nprocessuais, incluindo a inversão da ordem do interrogatório do\nadolescente, sem alegação oportuna e sem demonstração de prejuízo,\nconfiguram ilegalidade apta a justificar a concessão do agravo\nregimental.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A nulidade pela inversão na ordem do interrogatório depende de\nsua arguição no momento processual oportuno e da demonstração de\nprejuízo efetivo à defesa, o que não foi demonstrado no caso em\nquestão.\n4. A decisão que recebe a denúncia possui natureza jurídica de\ninterlocutória simples, não necessitando fundamentação exauriente,\ndesde que presentes os requisitos fundamentais do artigo 41 e\nausentes as hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal.\n5. A abertura de vista ao Ministério Público para manifestação sobre\nquestões preliminares respeita os princípios do contraditório e da\nampla defesa, não configurando nulidade.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A inversão da ordem do interrogatório do\nadolescente, sem alegação oportuna e sem demonstração de prejuízo,\nnão configura nulidade processual. 2. A decisão que recebe a\ndenúncia é interlocutória simples e não requer fundamentação\nexauriente. 3. A abertura de vista ao Ministério Público para\nmanifestação sobre questões preliminares não configura nulidade.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 41, 395, 400, 564, V,\n566; Lei nº 3.431/2017, art. 12, § 3º.Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, HC 504.035/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 11.02.2020; STJ, AgRg no REsp 1.688.027/SP,\nRel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21.06.2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INVERSÃO DA ORDEM DE INTERROGATÓRIO - OITIVA DE MENOR - NULIDADE -\nDEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)\n   STJ - <<HC 833084>>-GO, <<AgRg no HC 895578>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"675c3bc3bf18965744686bf2ea8a732a59d8f2a0fa58c6601357e198847558a1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
