# Registro público: STJ — 986151

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101345/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101345.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 027abadc64a61aed59dfa99ac7da9f93a54363ff2983db1fa76dd1048985df4d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914811
- **Número de registro na fonte:** 202500723680
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
ESTUPRO. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ABALO PSICOLÓGICO
DESCRITO SEGUNDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO
VÁLIDA. FRAÇÃO DE AUMENTO PROPORCIONAL. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE
CONFISSÃO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. OCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS LEGAIS. FRAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA N. 659 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte, o abalo psicológico
descrito segundo as peculiaridades do caso concreto legitima o
aumento da pena-base em virtude das consequências do crime de
estupro.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, houve efeitos graves e duradouros do abuso sexual
suportado pela ofendida, que ficou traumatizada e estava
visivelmente abalada e emocionada em seu depoimento judicial, mesmo
depois de quase quatro anos do dia da ocorrência do delito.
- **Item 3 (texto oficial):** A respeito do patamar de aumento, a instância antecedente atuou
dentro da sua discricionariedade e adotou, fundamentadamente, fração
que entendeu proporcional e adequada para o aumento da pena-base -
1/6 sobre a pena mínima.
- **Item 4 (texto oficial):** O pedido de aplicação da atenuante de confissão não foi debatido
em nenhum momento pelo Tribunal de origem, o que impede o
pronunciamento desta Corte a respeito da matéria, sob pena de
incorrer em supressão de instância.
- **Item 5 (texto oficial):** Quanto à continuidade delitiva, conforme entendimento consolidado
neste Superior Tribunal, para a caracterização do instituto do art.
71 do Código Penal, é necessário que estejam preenchidos,
cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de
ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de
ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o
vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos. Vale dizer,
adotou-se, no sistema jurídico-penal brasileiro, a Teoria Mista ou
Objetivo-Subjetiva.
- **Item 6 (texto oficial):** Nos termos da Súmula n. 659 do STJ, "A fração de aumento em razão
da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o
número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas
infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para
seis e 2/3 para sete ou mais infrações".
- **Item 7 (texto oficial):** Nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução e com
unidade de desígnios, o réu cometeu três infrações: 1) constrangeu a
vítima à prática de sexo oral, mediante ameaças de morte a
familiares, 2) em seguida, manteve coito anal, por meio de agressões
físicas, com tapas na cabeça e esganadura, e 3) o acusado quebrou
um "CD" e o pressionou contra o pescoço da vítima, afirmando que ela
morreria, e a constrangeu novamente a realizar coito anal fora do
veículo. Portanto, diante de três ocorrências delitivas, correta a
fração de 1/5 adotada na origem.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
ESTUPRO. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ABALO PSICOLÓGICO
DESCRITO SEGUNDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO
VÁLIDA. FRAÇÃO DE AUMENTO PROPORCIONAL. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE
CONFISSÃO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. OCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS LEGAIS. FRAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA N. 659 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o abalo psicológico
descrito segundo as peculiaridades do caso concreto legitima o
aumento da pena-base em virtude das consequências do crime de
estupro.
2. No caso, houve efeitos graves e duradouros do abuso sexual
suportado pela ofendida, que ficou traumatizada e estava
visivelmente abalada e emocionada em seu depoimento judicial, mesmo
depois de quase quatro anos do dia da ocorrência do delito.
3. A respeito do patamar de aumento, a instância antecedente atuou
dentro da sua discricionariedade e adotou, fundamentadamente, fração
que entendeu proporcional e adequada para o aumento da pena-base -
1/6 sobre a pena mínima.
4. O pedido de aplicação da atenuante de confissão não foi debatido
em nenhum momento pelo Tribunal de origem, o que impede o
pronunciamento desta Corte a respeito da matéria, sob pena de
incorrer em supressão de instância.
5. Quanto à continuidade delitiva, conforme entendimento consolidado
neste Superior Tribunal, para a caracterização do instituto do art.
71 do Código Penal, é necessário que estejam preenchidos,
cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de
ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de
ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o
vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos. Vale dizer,
adotou-se, no sistema jurídico-penal brasileiro, a Teoria Mista ou
Objetivo-Subjetiva.
6. Nos termos da Súmula n. 659 do STJ, "A fração de aumento em razão
da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o
número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas
infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para
seis e 2/3 para sete ou mais infrações".
7. Nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução e com
unidade de desígnios, o réu cometeu três infrações: 1) constrangeu a
vítima à prática de sexo oral, mediante ameaças de morte a
familiares, 2) em seguida, manteve coito anal, por meio de agressões
físicas, com tapas na cabeça e esganadura, e 3) o acusado quebrou
um "CD" e o pressionou contra o pescoço da vítima, afirmando que ela
morreria, e a constrangeu novamente a realizar coito anal fora do
veículo. Portanto, diante de três ocorrências delitivas, correta a
fração de 1/5 adotada na origem.
8. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art213, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - ABALO PSICOLÓGICO)
   STJ - <<AgRg no HC 838011>>-SC
(PENA-BASE - FRAÇÃO DE AUMENTO - PROPORCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 844533>>-AL, <<AgRg no HC 711280>>-MS
(CONTINUIDADE DELITIVA - TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2281484>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:659

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000659
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00071 ART:00213

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art213](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art213)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2187814](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27618/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art213, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 742479](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7590/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art213, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2182311](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111420/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Crime continuado: vários crimes, uma pena só](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um funcionário desvia pequenas quantias do caixa toda semana, ao longo de um ano. Cada desvio é, isoladamente, um furto ou uma apropriação. Somar a pena de cada um resultaria numa condenação desproporcional diante da gravidade real do conjunto — foi para corrigir esse tipo de distorção que o legislador criou a ficção jurídica do crime continuado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** continuado, crime
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1c06bcaea8b87eb66b4489e0ead828e8337a2dba879e70bc405230f7d1dd99f0
- **SHA-256 do registro documental:** 027abadc64a61aed59dfa99ac7da9f93a54363ff2983db1fa76dd1048985df4d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrime-continuado%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 027abadc64a61aed59dfa99ac7da9f93a54363ff2983db1fa76dd1048985df4d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 027abadc64a61aed59dfa99ac7da9f93a54363ff2983db1fa76dd1048985df4d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Várias agressões do mesmo companheiro: um crime ou vários?](https://wikijuridica.com.br/criminal/multiplas-agressoes-crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmultiplas-agressoes-crime-continuado%2F)

### [Tema 1202 do STJ: Possibilidade de aplicação da fração máxima](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1202/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1202%2F)

### [Súmula 711 do STF: lei penal no crime permanente](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-711/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-711%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

