{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101347,"origem":"stj","sha256_origem":"1df9a4cf6df18fd64ac2cebcab43b477885c227654c933a0e618facc42487c7e","registro_original":{"id_fonte":"000914813","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2190601","numero_registro":"202500006826","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.\nDESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE FAVORECIMENTO\nREAL. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nPARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA.\nATUAÇÃO DETERMINANTE PARA A CONSUMAÇÃO DO RESULTADO. AUSÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE E DAS MAJORANTES.\nTESES NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\nAFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DECORRENTE DO EMPREGO DE\nARMA DE FOGO. TEORIA MONISTA. COMUNICAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS\nOBJETIVAS DO DELITO. ARGUMENTO DEFENSIVO NÃO ACOLHIDO. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A defesa sustenta a desclassificação do crime de roubo para o\ndelito de favorecimento real. Nesse contexto, o Tribunal de origem\nanalisou de forma aprofundada e fundamentada a conduta do agravante,\nocasião em que destacou a participação e o prévio conhecimento do\nacusado acerca do roubo. Com efeito, rever o entendimento adotado\npelas instâncias ordinárias, nos moldes propostos pela defesa, para\nabsolver ou desclassificar a conduta do réu, demanda imprescindível\nrevolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos,\nprocedimento vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do\nSTJ.\n2. O Código Penal, no tocante à punição do partícipe, fundamenta-se\nna teoria da acessoriedade limitada. Essa teoria estabelece como\nrequisito para a responsabilização do partícipe sua contribuição a\num fato que apresente tipicidade e ilicitude. Para a fixação da pena\ndo partícipe, o ordenamento jurídico pátrio não se baliza pela\nrealização, ou não, no núcleo verbal do tipo, mas sim pela medida da\nculpabilidade.\n3. Nesse cenário, é lícito concluir que, embora na divisão de\ntarefas não hajam sido atribuídas ao agravante todas as ações do\ncrime de roubo, as instâncias ordinárias concluíram que ele exerceu\npapel ativo, direto e determinante para o êxito da empreitada\ncriminosa, porquanto foi o responsável por viabilizar a fuga e o\nassenhoramento dos bens subtraídos. Ou seja, sua participação foi\ndeterminante para a consumação do resultado, da forma como ocorreu,\nnão tendo sua conduta o caráter de subalternidade exigido para a\naplicação da minorante do art. 29, § 1º, do Código Penal.\n4. No tocante à dosimetria, verifico, que, para manter a exasperação\nda pena-base acima do mínimo legal e o aumento da reprimenda na\nterceira fase, o acórdão recorrido não apreciou a tese pautada na\ninobservância da exigência de fundamentação concreta, sob o enfoque\nalegado pela defesa. É insuficiente para o prequestionamento da\nquestão - ainda que implícito - a simples menção do ato questionado\nno acórdão, despida de qualquer análise meritória das matérias\ninvocadas pelo recorrente. Ademais, quando intimada do julgamento da\napelação, a defesa não opôs embargos de declaração com o intuito de\nprovocar a manifestação do órgão colegiado sobre a questão.\n5. Quanto ao afastamento da majorante do emprego de arma de fogo,\nesta Corte Superior de Justiça já decidiu que o Código Penal adotou\na teoria monista, de maneira que, mesmo em caso de divisão de\ntarefas, o fato criminoso deve ser considerado uno e os agentes\ndevem responder pela sua prática indistintamente.\n6. No caso dos autos, o agravante pugnou pelo afastamento da\nreferida causa de aumento de pena sob o argumento de que não portava\narma de fogo - tanto no momento do crime quanto no ato da abordagem\npolicial. Contudo, a Corte estadual destacou que houve união de\nesforços entre todos os envolvidos. Assim, comunicam-se as\ncircunstâncias objetivas do delito, mesmo que o acusado não haja\npraticado diretamente todos os elementos da conduta delitiva.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art29_par1"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00029 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000356"],"jurisprudencia_citada":"(PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2633460>>-AM\n(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULAS 282 E 356/STF)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1260175>>-DF\n(ROUBO - MAJORANTE - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - TEORIA MONISTA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2127610>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fd49dcce2e594fb6f62d4e4589abba3439bdf463d7da1a1a920f28e7fa0e153e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
