{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101355,"origem":"stj","sha256_origem":"867dc094ee142e53ce47ff0dd3f385de2c6c3178fe8b0d11f7eced38e84340d6","registro_original":{"id_fonte":"000914821","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"969062","numero_registro":"202404794841","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-06-04","data_publicacao":"2025-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA\nO MESMO FIM E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REVISÃO DE CONDENAÇÃO JÁ\nTRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ARGUMENTAÇÃO\nGENÉRICA. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS LÍCITAS E AUTÔNOMAS. BIS IN\nIDEM. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA.\n1. Pretensão de revisão da pena já estabelecida, alegando\ndesproporcionalidade no quantum fixado e fundamentação inadequada\npara o agravamento do regime de cumprimento das penas.\n2. O pedido de revisão da dosimetria da pena é genérico, sem\nindicação específica de onde estaria a desproporcionalidade quando\nda fixação da pena, o que dificulta a análise da tese.\n3. A condenação foi fundamentada em provas lícitas e autônomas, não\nhavendo flagrante ilegalidade a ser reparada por habeas corpus.\n4. A jurisprudência do STJ não reconhece bis in idem na condenação\npor organização criminosa e associação para o tráfico quando há\nprática autônoma das infrações.\n5. Não há manifestação no acórdão impugnado a respeito da tese\nsubsidiária de aplicação do princípio da consunção. Dessa forma, a\nanálise da referida alegação por esta Corte de Justiça importaria em\nindevida supressão de instância.\n6. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"715a57c273ebdb94658cbd4311e66440cb8440fe42cf6c3dfcce719b0ffa6dff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
