# Registro público: STJ — 969062

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-04
- **Publicação:** 2025-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101355/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101355.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 867dc094ee142e53ce47ff0dd3f385de2c6c3178fe8b0d11f7eced38e84340d6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914821
- **Número de registro na fonte:** 202404794841
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA
O MESMO FIM E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REVISÃO DE CONDENAÇÃO JÁ
TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ARGUMENTAÇÃO
GENÉRICA. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS LÍCITAS E AUTÔNOMAS. BIS IN
IDEM. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Pretensão de revisão da pena já estabelecida, alegando
desproporcionalidade no quantum fixado e fundamentação inadequada
para o agravamento do regime de cumprimento das penas.
- **Item 2 (texto oficial):** O pedido de revisão da dosimetria da pena é genérico, sem
indicação específica de onde estaria a desproporcionalidade quando
da fixação da pena, o que dificulta a análise da tese.
- **Item 3 (texto oficial):** A condenação foi fundamentada em provas lícitas e autônomas, não
havendo flagrante ilegalidade a ser reparada por habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ não reconhece bis in idem na condenação
por organização criminosa e associação para o tráfico quando há
prática autônoma das infrações.
- **Item 5 (texto oficial):** Não há manifestação no acórdão impugnado a respeito da tese
subsidiária de aplicação do princípio da consunção. Dessa forma, a
análise da referida alegação por esta Corte de Justiça importaria em
indevida supressão de instância.
- **Item 6 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA
O MESMO FIM E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REVISÃO DE CONDENAÇÃO JÁ
TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ARGUMENTAÇÃO
GENÉRICA. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS LÍCITAS E AUTÔNOMAS. BIS IN
IDEM. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA.
1. Pretensão de revisão da pena já estabelecida, alegando
desproporcionalidade no quantum fixado e fundamentação inadequada
para o agravamento do regime de cumprimento das penas.
2. O pedido de revisão da dosimetria da pena é genérico, sem
indicação específica de onde estaria a desproporcionalidade quando
da fixação da pena, o que dificulta a análise da tese.
3. A condenação foi fundamentada em provas lícitas e autônomas, não
havendo flagrante ilegalidade a ser reparada por habeas corpus.
4. A jurisprudência do STJ não reconhece bis in idem na condenação
por organização criminosa e associação para o tráfico quando há
prática autônoma das infrações.
5. Não há manifestação no acórdão impugnado a respeito da tese
subsidiária de aplicação do princípio da consunção. Dessa forma, a
análise da referida alegação por esta Corte de Justiça importaria em
indevida supressão de instância.
6. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 867dc094ee142e53ce47ff0dd3f385de2c6c3178fe8b0d11f7eced38e84340d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

