# Registro público: STJ — 968477

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-04
- **Publicação:** 2025-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101356/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101356.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7f9ff069d5536dc532b8b11080274d707e6fb401cd95665f58ee298dbcc7c420

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914822
- **Número de registro na fonte:** 202404763007
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE.
BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. FUNDADA SUSPEITA,
SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA E RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA COM AS ATRIBUIÇÕES
DA CORPORAÇÃO. EXISTÊNCIA. REAVALIAÇÃO DA MATÉRIA. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, a atuação da guarda municipal relacionava-se com a ronda
na escola pública, o que se insere, a princípio, em seu mister.
Ademais, os elementos narrados superam as meras impressões
subjetivas, acarretando elementos objetivos, passíveis de dar azo à
busca pessoal (troca de objetos, fuga ao avistar os agentes
públicos, em via pública e embalagem dispensada no chão).
Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** De toda sorte, no julgamento da ADPF 995 (DJe 9/10/2023), o
Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais todas as
interpretações judiciais que excluam as Guardas Municipais,
devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de
Segurança Pública.
- **Item 3 (texto oficial):** A reavaliação da matéria, para desconstituir a dinâmica fática
descrita no acórdão impugnado, demandaria reexame do conjunto
fático-probatório, o que não se admite na via do habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE.
BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. FUNDADA SUSPEITA,
SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA E RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA COM AS ATRIBUIÇÕES
DA CORPORAÇÃO. EXISTÊNCIA. REAVALIAÇÃO DA MATÉRIA. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
1. No caso, a atuação da guarda municipal relacionava-se com a ronda
na escola pública, o que se insere, a princípio, em seu mister.
Ademais, os elementos narrados superam as meras impressões
subjetivas, acarretando elementos objetivos, passíveis de dar azo à
busca pessoal (troca de objetos, fuga ao avistar os agentes
públicos, em via pública e embalagem dispensada no chão).
Precedente.
2. De toda sorte, no julgamento da ADPF 995 (DJe 9/10/2023), o
Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais todas as
interpretações judiciais que excluam as Guardas Municipais,
devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de
Segurança Pública.
3. A reavaliação da matéria, para desconstituir a dinâmica fática
descrita no acórdão impugnado, demandaria reexame do conjunto
fático-probatório, o que não se admite na via do habeas corpus.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7f9ff069d5536dc532b8b11080274d707e6fb401cd95665f58ee298dbcc7c420
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

