# Registro público: STJ — 2125250

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10136/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10136.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9deedc8e5d0be0e9a0f10fd799e0fbc746ba1a66fa14dd5ef3e92178ecbf7744

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO COLEGIADO. NÃO OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA
N. 182/STJ. CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS PARA RESTABELECER O
BENEFÍCIO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS).
"MULA". TRANSPORTE DE 2KG DE MACONHA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O julgamento monocrático realizado pelo Ministro Presidente deste
Superior Tribunal de Justiça, antes mesmo da distribuição do
processo, decidindo pelo não conhecimento de recurso inadmissível,
prejudicado ou que não houver impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida, encontra respaldo no art. 21-E,
inciso V, do RISTJ, não havendo se falar, portanto, em nulidade ou
ofensa aos princípios do juiz natural e da colegialidade.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na
decisão agravada (decisão de inadmissibilidade do recurso especial)
atrai a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior.
- **Item 3 (texto oficial):** Firme a jurisprudência do STJ no sentido de que para a aplicação
da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os
requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes,
não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização
criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3
(dois terços), a depender das circunstâncias do caso concreto.
- **Item 4 (texto oficial):** Na espécie, em que o agente é considerado mula do tráfico, a
jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido que a quantidade de
drogas, por si só, não indica a integração ou a dedicação a
atividades criminosas, justificando a concessão de habeas corpus de
ofício para restabelecer a minorante do tráfico privilegiado.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido. Concedida, de ofício, a ordem de
habeas corpus para restabelecer a minorante do art. 33, § 4º, da Lei
11.343/2006, nos termos do presente voto.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO COLEGIADO. NÃO OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA
N. 182/STJ. CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS PARA RESTABELECER O
BENEFÍCIO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS).
"MULA". TRANSPORTE DE 2KG DE MACONHA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.
1. O julgamento monocrático realizado pelo Ministro Presidente deste
Superior Tribunal de Justiça, antes mesmo da distribuição do
processo, decidindo pelo não conhecimento de recurso inadmissível,
prejudicado ou que não houver impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida, encontra respaldo no art. 21-E,
inciso V, do RISTJ, não havendo se falar, portanto, em nulidade ou
ofensa aos princípios do juiz natural e da colegialidade.
Precedentes.
2. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na
decisão agravada (decisão de inadmissibilidade do recurso especial)
atrai a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior.
3. Firme a jurisprudência do STJ no sentido de que para a aplicação
da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os
requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes,
não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização
criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3
(dois terços), a depender das circunstâncias do caso concreto.
4. Na espécie, em que o agente é considerado mula do tráfico, a
jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido que a quantidade de
drogas, por si só, não indica a integração ou a dedicação a
atividades criminosas, justificando a concessão de habeas corpus de
ofício para restabelecer a minorante do tráfico privilegiado.
5. Agravo regimental não provido. Concedida, de ofício, a ordem de
habeas corpus para restabelecer a minorante do art. 33, § 4º, da Lei
11.343/2006, nos termos do presente voto.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental; contudo conceder, de ofício, a ordem de habeas corpus ,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.  Os Srs. Ministros
Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGENTE QUE ATUOU COMO MULA DO TRÁFICO - AUSÊNCIA DE OUTROS
ELEMENTOS INDICATIVOS DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS -
APLICAÇÃO DO REDUTOR)
   STJ - <<AgRg no AREsp 606431>>-SP,
         <<AgRg no HC 517674>>-MS
   STF - [[HC 129449]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3172591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148833/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2059445](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10278/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

