# Registro público: STJ — 929860

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-04
- **Publicação:** 2025-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101362/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101362.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 530e29c90d22ecf12575118a5af39e0137df4cfe061d9de221e3e30d63cea43d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS
MUNICIPAIS. TEMA N. 656 DO STF. APLICABILIDADE. FUNDADA SUSPEITA.
EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
DE INTERNAÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONCESSÃO DE LIBERDADE ASSISTIDA AO
MENOR INFRATOR PELO JUIZ DA EXECUÇÃO. ANÁLISE DA QUESTÃO
PREJUDICADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A impetração busca a anulação da condenação, alegando nulidade da
busca pessoal realizada por guardas municipais, sob o argumento de
que a abordagem foi ostensiva e excedeu as atribuições
constitucionais das guardas municipais.
- **Item 2 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no Tema 656, reconheceu a
constitucionalidade da atuação das guardas municipais em ações de
segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo, desde que
respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.
- **Item 3 (texto oficial):** A abordagem foi considerada idônea, pois havia fundada suspeita,
justificada pela tentativa de fuga do adolescente ao notar a
aproximação dos guardas municipais.
- **Item 4 (texto oficial):** A superveniente substituição da medida socioeducativa de
internação por liberdade assistida torna prejudicada a análise da
inaplicabilidade da internação pelas instâncias ordinárias.
- **Item 5 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS
MUNICIPAIS. TEMA N. 656 DO STF. APLICABILIDADE. FUNDADA SUSPEITA.
EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
DE INTERNAÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONCESSÃO DE LIBERDADE ASSISTIDA AO
MENOR INFRATOR PELO JUIZ DA EXECUÇÃO. ANÁLISE DA QUESTÃO
PREJUDICADA.
1. A impetração busca a anulação da condenação, alegando nulidade da
busca pessoal realizada por guardas municipais, sob o argumento de
que a abordagem foi ostensiva e excedeu as atribuições
constitucionais das guardas municipais.
2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 656, reconheceu a
constitucionalidade da atuação das guardas municipais em ações de
segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo, desde que
respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.
3. A abordagem foi considerada idônea, pois havia fundada suspeita,
justificada pela tentativa de fuga do adolescente ao notar a
aproximação dos guardas municipais.
4. A superveniente substituição da medida socioeducativa de
internação por liberdade assistida torna prejudicada a análise da
inaplicabilidade da internação pelas instâncias ordinárias.
5. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
