{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101364,"origem":"stj","sha256_origem":"6a211b9db57d6182b5370bffdaf4e0fffb94cfca8b58541c41d7d673a6a9eebf","registro_original":{"id_fonte":"000914830","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"892336","numero_registro":"202400530585","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-06-04","data_publicacao":"2025-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO\nCRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO\nFOTOGRÁFICO. NULIDADE. CONDENAÇÃO EMBASADA EM OUTRAS PROVAS.\nINEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por\ncrime de roubo majorado, apontando-se como autoridade coatora o\nTribunal de Justiça de Minas Gerais, visando à declaração de\nnulidade do reconhecimento fotográfico e do cerceamento de defesa,\npara o fim de desconstituir a condenação.\nII. Questão em discussão\n2. A questão envolve a análise da validade\ndo reconhecimento fotográfico e a alegação de cerceamento de defesa\npela ausência do acusado na audiência de instrução e julgamento.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça é firme quanto à impossibilidade de impetração de habeas\ncorpus em substituição à revisão criminal quando já transitada em\njulgado a sentença condenatória.\n4. O reconhecimento fotográfico não foi o único fundamento da\ncondenação, que também se baseou em delações de corréus e prova\ntestemunhal.\n5. Não houve cerceamento de defesa, pois a presença do acusado na\naudiência foi dispensada pelo defensor, e não se demonstrou prejuízo\nconcreto ao réu, conforme entendimento pacífico do STJ.\n6. A condenação, por si só, não gera prejuízo, cabendo ao agente\ndemonstrar que a nulidade acarretaria absolvição ou desclassificação\nda conduta, o que não ocorreu no caso.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. A impetração de habeas corpus em\nsubstituição à revisão criminal não é cabível quando já transitada\nem julgado a sentença condenatória. 2. É válida a condenação baseada\nem reconhecimento fotográfico corroborado por outras provas\nindependentes. 3. A presença do acusado na audiência de instrução e\njulgamento, quando dispensada pelo defensor e sem demonstração de\nprejuízo concreto, não configura cerceamento de defesa.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 226; CF/1988, art. 5º,\nLV. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 815.458/RS,\nMin. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, DJe de 25/11/2024; STJ,\nAgRg no HC 779.678/SC, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de\n30/11/2022; STJ, AgRg no HC 616.306/BA, Min. Nefi Cordeiro, Sexta\nTurma, DJe de 5/3/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ee927d446758f256c321b3a02cd0d1fc8c1c03439b46597c2a7a0deda76e5416","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6a211b9db57d6182b5370bffdaf4e0fffb94cfca8b58541c41d7d673a6a9eebf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
