{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101371,"origem":"stj","sha256_origem":"9a8f2f262571803e02f39556e9d370d9dfd9306437312ec14a8a4c0000504888","registro_original":{"id_fonte":"000914837","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"921136","numero_registro":"202402114780","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E\nASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E\nLAVAGEM DE DINHEIRO. CONDENAÇÃO DECORRENTE DE INVESTIGAÇÃO\nPROVENIENTE DE BUSCA E APREENSÃO DECLARADA ILEGAL PELO STJ (HC N.\n766.350/PE). PROCEDÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE  CONCEDIDA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus visando anular a sentença\ncondenatória proferida na Ação Penal n. 0001199-47.2017.8.17.1090,\npor crimes de tráfico de drogas, associação para o mesmo fim,\nparticipação em organização criminosa e lavagem de capitais, com\nbase em provas declaradas nulas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a condenação do paciente se encontra eivada de nulidade, em razão\nda declaração de nulidade da busca e apreensão domiciliar de\ncoinvestigados por este Superior Tribunal em outro writ (Habeas\nCorpus n. 766.350/PE).\nIII. Razões de decidir\n3. A teoria dos frutos da árvore envenenada\naplica-se, tornando inadmissíveis as provas derivadas de conduta\nilícita, contaminando todo o processo.\n4. A condenação se encontra contaminada com a nulidade, pois se\nbaseou em provas produzidas na ação penal, instaurada a partir de\ninvestigação decorrente de busca e apreensão domiciliar\nreconhecidamente ilegal por este Superior Tribunal.\n5. A nulidade das provas obtidas por meio ilícito impede a\nmanutenção da condenação, devendo o Juízo de origem verificar a\nexistência de provas independentes para eventual nova sentença.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Ordem parcialmente concedida para anular a\nsentença condenatória proferida contra o paciente e os demais\ncorréus na Ação Penal n. 0001199-47.2017.8.17.1090.\nTese de julgamento:  \"1. A teoria dos frutos da árvore envenenada\ntorna inadmissíveis as provas derivadas de conduta ilícita. 2. A\nnulidade das provas obtidas por meio ilícito impede a manutenção da\ncondenação. 3. O Juízo de origem deve verificar a existência de\nprovas independentes para eventual nova sentença\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI e LVI; CPP,\nart. 157.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 582.264/MG,\nMinistro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 25/11/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconceder parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og\nFernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8a2891254a4f4622faad0a4160b957c3d4a7167e3ddb5be3299b14749fac2476","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
