# Registro público: STJ — 996513

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-04
- **Publicação:** 2025-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101373/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101373.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5e10cb92e84ecb2243f34ad25b51a1a34bdc1b19cda7c20a57afe4229b6e43b8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914839
- **Número de registro na fonte:** 202501324563
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (530 G DE
MACONHA, 550 G DE COCAÍNA E 80 G DE SKUNK). PRETENSÃO DE REVISÃO DA
CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO
INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente
a impetração, quando utilizada indevidamente como uma espécie de
"segunda apelação" para revisar a condenação imposta e mantida pelas
instâncias ordinárias, o que desvirtua a finalidade do habeas
corpus e contribui para o acúmulo de processos no Superior Tribunal
de Justiça. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Não evidenciada a ilegalidade na busca domiciliar, pois a
realização de diligências investigativas preliminares evidencia a
existência de justa causa. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão de aplicação da causa de diminuição de pena do
tráfico privilegiado não pode ser conhecida, por se tratar de
reiteração de pedidos veiculados no HC n. 989.375/SP, impetrado em
nome do ora agravante.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (530 G DE
MACONHA, 550 G DE COCAÍNA E 80 G DE SKUNK). PRETENSÃO DE REVISÃO DA
CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO
INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente
a impetração, quando utilizada indevidamente como uma espécie de
"segunda apelação" para revisar a condenação imposta e mantida pelas
instâncias ordinárias, o que desvirtua a finalidade do habeas
corpus e contribui para o acúmulo de processos no Superior Tribunal
de Justiça. Precedente.
2. Não evidenciada a ilegalidade na busca domiciliar, pois a
realização de diligências investigativas preliminares evidencia a
existência de justa causa. Precedente.
3. A pretensão de aplicação da causa de diminuição de pena do
tráfico privilegiado não pode ser conhecida, por se tratar de
reiteração de pedidos veiculados no HC n. 989.375/SP, impetrado em
nome do ora agravante.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 996513 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5e10cb92e84ecb2243f34ad25b51a1a34bdc1b19cda7c20a57afe4229b6e43b8
- **SHA-256 do comentário:** c439da3e233dfc6add042852903f231b23861785cbb7dd085c580aae99606a88
