{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101383,"origem":"stj","sha256_origem":"892da4b1b2e2a6b2152e3c82c314533319b16698d37873ac64174f492d5ddbe9","registro_original":{"id_fonte":"000914849","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"989392","numero_registro":"202500917789","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-06-04","data_publicacao":"2025-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.\nAUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado pela\nsuposta prática de crime de integração em organização criminosa,\nconforme o art. 2º, § 2º, da Lei n. 12.850/2013. O acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado do Ceará manteve a prisão preventiva\ndecretada no processo vinculado à ação penal da Vara de Delitos de\nOrganizações Criminosas de Fortaleza/CE.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada em\nelementos concretos que justifiquem a necessidade da medida para\ngarantir a ordem pública, ou se há constrangimento ilegal a ser\nreparado.\n3. Outra questão em discussão é a alegação de ilicitude da prova\nemprestada e a suposta prática de fishing expedition.\nIII. Razões de decidir\n4. A prisão preventiva está fundamentada na\nnecessidade de garantir a ordem pública, com base em elementos\nconcretos que evidenciam a periculosidade do acusado e sua\nvinculação a uma organização criminosa.\n5. A decisão de manter a prisão preventiva está alinhada à\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal\nFederal, que consideram a necessidade de interromper a atuação de\nintegrantes de organização criminosa como fundamento idôneo para a\nprisão preventiva.\n6. A alegação de ilicitude da prova emprestada foi rechaçada pela\nCorte a quo, que destacou o regular compartilhamento das provas\nmediante autorização judicial.\n7. A desconstituição do que ficou estabelecido nas instâncias\nordinárias ensejaria o reexame aprofundado de todo conjunto\nfático-probatório da ação penal, providência incompatível com os\nestreitos limites do habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva é justificada quando há\nelementos concretos que evidenciam a periculosidade do acusado e\nsua vinculação a organização criminosa. 2. A necessidade de\ninterromper a atuação de integrantes de organização criminosa\nconstitui fundamento idôneo para a prisão preventiva\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, LXI, LXV, LXVI e\nIX; CPP, arts. 282, § 6º, 311, 312 e 319; Lei n. 12.850/2013, art.\n2°, § 2°.Jurisprudência relevante citada:  STF, HC n. 191.068-AgR,\nMin. Gilmar Mendes, relator p/ acórdão Min. Nunes Marques, Segunda\nTurma, julgado em 8/4/2021, DJe de 16/6/2021; STJ, AgRg no HC n.\n975.210/PE, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/3/2025,\nDJEN de 2/4/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c6d9e0225deb3212dac97628813ed6604ea063c395891588b446916a3d5f65da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"892da4b1b2e2a6b2152e3c82c314533319b16698d37873ac64174f492d5ddbe9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
