{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101385,"origem":"stj","sha256_origem":"c33f81400fdbd29355b3a961335a75067cc82a77d680efa57f7da0708d54c88d","registro_original":{"id_fonte":"000914851","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"984711","numero_registro":"202500655860","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-06-04","data_publicacao":"2025-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE\nNULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL E NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO\nINCIDENTE DE INSANIDADE. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELA CORTE A QUO.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE.  PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO.\nREVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.\nDOSIMETRIA DA PENA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. WRIT PARCIALMENTE\nCONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente\ncondenado por roubo majorado, buscando-se a absolvição por\ninsuficiência probatória, declaração de nulidade do reconhecimento\npessoal, instauração de incidente de insanidade mental e\nredimensionamento da pena.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível a declaração de nulidade do reconhecimento pessoal e a\ninstauração de incidente de insanidade mental, além da adequação da\ndosimetria da pena.\n3. Há também a discussão sobre a possibilidade de revisão da pena\naplicada, considerando a aplicação de agravantes e majorantes sem\nfundamentação concreta.\nIII. Razões de decidir\n4. Inadmissível a análise da afirmada nulidade\ndo reconhecimento pessoal e da necessidade de instauração de\nincidente de insanidade em razão de tais matérias não terem sido\napreciadas pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de\ninstância.\n5. O exame da tese defensiva de insuficiência de provas demandaria a\nincursão no acervo probatório da ação penal, providência incabível\nna via eleita.\n6. Impõe-se o redimensionamento da pena ante a incidência cumulativa\ndas majorantes do concurso de pessoas e do emprego de arma de fogo\nsem que tenha havido qualquer indicação de elementos ou\ncircunstâncias que desbordem do tipo penal imputado.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Writ parcialmente conhecido e, nessa\nextensão, ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena do\npaciente.\nTese de julgamento:  \"1. Não se admite a análise de alegadas\nnulidades processuais não apreciadas pela instância antecedente. 2.\nA aplicação cumulativa das majorantes do crime de roubo na\ndosimetria da pena exige fundamentação concreta.\"\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, c; CP, art.\n59; CP, art. 61, II, h; CP, art. 68, parágrafo único; CP, art. 157,\n§ 2º, II, e § 2º-A, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nno HC 845.208/RJ, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 18/4/2024;\nSTJ, AgRg no HC 750.015/SP, Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, DJe\n26/8/2022; STJ, AgRg no HC 687.590/SC, Min. Antonio Saldanha\nPalheiro, Sexta Turma, DJe 13/12/2021; STJ, AgRg no HC 912.109/SC,\nMin. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 6/9/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por\nunanimidade, conceder em parte o habeas corpus, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4b10321f29cc386624d06d7047fb91b81dd48b1ef93307fbead1ad882ca7c8c7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
