{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101387,"origem":"stj","sha256_origem":"8929e20fac27eb9757e5d0aa59f4fe991a3e7b22199d5fcb9b30fae6e0cf15a6","registro_original":{"id_fonte":"000914853","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"983540","numero_registro":"202500590747","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-06-04","data_publicacao":"2025-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO.\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO DE\nABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.  RECONHECIMENTO DE CRIME\nÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM\nDENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de condenados\npor roubo qualificado pelo concurso de agentes e extorsão\nqualificada, com penas totais de 10 anos e 8 meses de reclusão, em\nregime inicial fechado, e pagamento de 26 dias-multa.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso\nadequado para discutir a condenação por roubo e extorsão, e se há\nflagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem.\n3. A questão também envolve a análise da possibilidade de\nreconhecimento de crime único de roubo, em vez de concurso material\ncom extorsão, e a adequação do regime prisional fixado.\nIII. Razões de decidir\n4. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso adequado, salvo em casos de flagrante\nilegalidade, o que não se verifica no presente caso.\n5. O Tribunal a quo fundamentou adequadamente seu convencimento,\nvalorando o conjunto probatório em consonância com o princípio do\nlivre convencimento motivado.\n6. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, quando o agente,\napós a consumação do roubo, constrange a vítima a fornecer a senha\nde acesso ao aparelho celular, configura-se o crime autônomo de\nextorsão, em concurso material com o delito de roubo.\n7. O regime inicial fechado é adequado, considerando que a pena\ntotal aplicada ultrapassa 8 anos de reclusão, conforme previsto no\nart. 33, § 2º, a, do Código Penal.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso adequado, salvo em casos de flagrante\nilegalidade. 2. O crime de extorsão, quando praticado após a\nconsumação do roubo, configura-se como delito autônomo em concurso\nmaterial com o roubo. 3. O regime inicial fechado é adequado para\npenas superiores a 8 anos de reclusão.\"\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, c; CP, art.\n33, § 2º, a; CP, art. 157, § 2º, II; CP, art. 158, § 1º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 687.590/SC, Min.\nAntonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de\n13/12/2021; STJ, AgRg no REsp 2.142.363/SP, Min.  Reynaldo  Soares\nda  Fonseca,  Quinta  Turma,  julgado em 26/2/2025, DJEN de\n5/3/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5195fda3c64b94a8b2e5b5748f779fc02fdd297c4496b0d50e7af4ef8ad59a4f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
