{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101396,"origem":"stj","sha256_origem":"baa664859451bfdc2e096201bf70fb6c6b4dc7f45d0e7a629e9ff3f651751b7a","registro_original":{"id_fonte":"000914891","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"979509","numero_registro":"202500346367","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu\nliminarmente habeas corpus substitutivo de recurso, no qual se\npleiteia o reconhecimento da causa especial de redução de pena do\nart. 33, § 4º, da Lei de Drogas e a fixação do regime aberto.\n2. O agravante foi condenado à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de\nreclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de\ntráfico de drogas majorado.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus à\naplicação da minorante do tráfico privilegiado, prevista no art.\n33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, e à consequente alteração do regime\ninicial de cumprimento de pena.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão atacada está em consonância com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça, que não admite habeas corpus como\nsubstitutivo de recurso próprio, salvo em casos de teratologia.\n5. O acórdão impugnado destacou elementos concretos e idôneos que\nindicam a habitualidade do agente no comércio ilícito de\nentorpecentes, afastando a aplicação da minorante do tráfico\nprivilegiado.\n6. A combinação de elementos concretos dos autos - prisão de ao\nmenos dois acusados e apreensão 10,25 kg de cocaína, achados em\ncompartimento oculto no interior do tanque de combustível, exclusivo\npara acondicionamento das drogas, na tentativa de transportar os\nentorpecentes para outro estado da Federação - é circunstância capaz\nde denotar que os pacientes integram organização criminosa.\n7. A análise dos requisitos para a aplicação da minorante do tráfico\nprivilegiado foi realizada com base em elementos\nfático-probatórios, cujo reexame é inviável na via do habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento: \"1. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso próprio, salvo em casos de teratologia. 2. A\nhabitualidade no comércio ilícito de entorpecentes afasta a\naplicação da minorante do tráfico privilegiado. 3. O reexame de\nelementos fático-probatórios é inviável na via do habeas corpus\".\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min.\nSebastião Reis Júnior, DJe 25.08.2020; STJ, HC 976.534/MS, Rel. Min.\nHerman Benjamin, Sexta Turma, DJEN 27/3/2025; STJ, AgRg no AREsp\n2.585.474/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN 27/3/2025;\nSTJ, AgRg no HC 978.919/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, DJEN 26/2/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"34379ebc0dc522e0bb024d1c82ddb8f91aa48b50d3c1724301dd949671fb8f70","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
