{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101399,"origem":"stj","sha256_origem":"d1057a197baba6f49cfd65be66868ed39a2d1a046d250a3949646d08199668e4","registro_original":{"id_fonte":"000914894","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"996693","numero_registro":"202501337666","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO\nREGIMENTAL IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico Federal contra a decisão que concedeu liminarmente habeas\ncorpus, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares\ndiversas.\n2. Fato relevante. O crime imputado envolve tráfico de drogas, com\napreensão de 34,21 g de cocaína, sem violência ou grave ameaça, e\nsem indícios de vínculo com organização criminosa.\n3. As decisões anteriores. A decisão agravada considerou a prisão\npreventiva desproporcional e inadequada, optando por medidas\ncautelares, devido à ausência de periculosidade social significativa\ne à quantidade não expressiva de droga apreendida.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva é a medida mais adequada e proporcional,\nconsiderando a reincidência e a periculosidade do custodiado, ou se\na substituição por outras medidas cautelares é suficiente para\nevitar a reiteração delitiva.\nIII. Razões de decidir\n5. A prisão preventiva não se mostra adequada,\npois o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça, e a\nquantidade de droga apreendida não justifica a segregação cautelar.\n6. A substituição por medidas cautelares é proporcional e\nsuficiente, considerando a ausência de indícios de vínculo com\norganização criminosa e a quantidade não expressiva de droga.\n7. Ausência de fundamentos novos capazes de modificar a decisão\nagravada, que deve ser mantida integralmente.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva deve ser substituída\npor medidas cautelares quando o crime não envolve violência ou grave\nameaça e a quantidade de droga apreendida não é expressiva. 2. A\nreincidência e a periculosidade do custodiado não justificam a\nprisão preventiva se não há indícios de vínculo com organização\ncriminosa\".\nDispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais\nespecíficos citados. Jurisprudência relevante citada:  Não há\njurisprudência específica citada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a8eb9400ebda900cc563f71083c090ba01af8d709d05bfdcb447e134386b3d46","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d1057a197baba6f49cfd65be66868ed39a2d1a046d250a3949646d08199668e4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
