# Registro público: STJ — 1925028

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1014/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1014.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a38345600de48e32b2637675c2dfaa98252c54fc7b2cdcf27ae9e54360e9ef3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE
OBRA NOVA CUMULADA COM DEMOLITÓRIA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
CONSTRUÇÃO DE USO PRIVATIVO EM ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO. SENTENÇA
DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OBRA
NOVA, MAS JÁ ACABADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CONVERSÃO DA AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA EM DEMOLITÓRIA.
VIABILIDADE. LAUDO PERICIAL. CONSTATAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DA
FUNÇÃO DO PVI. VENTILAÇÃO E DISSIPAÇÃO DOS GASES NOCIVOS. PROVA
EMPRESTADA. PRINCÍPIO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO. AUTORIZAÇÃO DOS
DEMAIS CONDÔMINOS. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 1342 DO CC. VIOLAÇÃO.
LICENÇA DA PREFEITURA. NÃO CONVALIDAÇÃO. PEDIDO DEMOLITÓRIO
CONCEDIDO E MANTIDO. PRETENSÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL.
SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
282 E 356 DO STF.  INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O exame da pretensão recursal de reforma do v. acórdão recorrido
exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas
pelo acórdão, o que é vedado e m sede de recurso especial, nos
termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. Dissídio prejudicado.
- **Item 2 (texto oficial):** A matéria referente aos dispositivos de lei indicados como
violados não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, não se
configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua
apreciação na via especial (Súmula 282 e 356/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE
OBRA NOVA CUMULADA COM DEMOLITÓRIA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
CONSTRUÇÃO DE USO PRIVATIVO EM ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO. SENTENÇA
DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OBRA
NOVA, MAS JÁ ACABADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CONVERSÃO DA AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA EM DEMOLITÓRIA.
VIABILIDADE. LAUDO PERICIAL. CONSTATAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DA
FUNÇÃO DO PVI. VENTILAÇÃO E DISSIPAÇÃO DOS GASES NOCIVOS. PROVA
EMPRESTADA. PRINCÍPIO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO. AUTORIZAÇÃO DOS
DEMAIS CONDÔMINOS. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 1342 DO CC. VIOLAÇÃO.
LICENÇA DA PREFEITURA. NÃO CONVALIDAÇÃO. PEDIDO DEMOLITÓRIO
CONCEDIDO E MANTIDO. PRETENSÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL.
SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
282 E 356 DO STF.  INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O exame da pretensão recursal de reforma do v. acórdão recorrido
exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas
pelo acórdão, o que é vedado e m sede de recurso especial, nos
termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. Dissídio prejudicado.
2. A matéria referente aos dispositivos de lei indicados como
violados não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, não se
configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua
apreciação na via especial (Súmula 282 e 356/STJ).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araú jo, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9a38345600de48e32b2637675c2dfaa98252c54fc7b2cdcf27ae9e54360e9ef3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

