{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10140,"origem":"stj","sha256_origem":"5734bfb5e1e9e30790e0915db5a1925365c4b59f110bc9b1755684b6b424b465","registro_original":{"id_fonte":"000821312","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"663218","numero_registro":"202101294765","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRÁFICO INTERNACIONAL\nDE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO ATIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE\nEXAME NA VIA ELEITA. PENA-BASE DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO.\nPROPORCIONALMENTE FIXADA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA\nTRANSNACIONALIDADE. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO DE DROGAS.\nIMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. ADEQUADO PARA O DESCONTO DA\nREPRIMENDA.\n1. No que se refere aos pedidos de absolvição pelos crimes dos arts.\n35, caput, da Lei n. 11.343/06; 18, da Lei n. 10.826/03; e 333, do\nCódigo Penal,  tendo  as  instâncias  ordinárias  avaliado  os\ncrimes  do  paciente mediante  apreciação  de  vasto  acervo\nprobatório,  não  é  possível,  em  sede  mandamental, reavaliar-se\no  que  por  elas  decidido,  uma  vez  que a  ação  mandamental\nnão  comporta revolvimento de matéria fático-probatória.\n2. A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros\nabstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao\njulgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal\naplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos\ndo delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é\npossível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade\nna dosimetria.\n3. Nesse diapasão, verifica-se que a pena-base foi dobrada para o\ncrime do art. 35, haja vista  a  natureza  e  a  quantidade  das\ndrogas  apreendidas,  no  caso  2  toneladas  de  maconha\nprocedentes do Paraguai, atendendo com proporcionalidade o comando\ndo art. 42, da Lei n. 11.343/06,  que  determina  que  a  natureza\ne  a  quantidade  de  droga  sejam  consideradas  com preponderância\nna fixação da pena-base.\n4. Nos  termos  do  Enunciado  n.  607,  da  Súmula  do  STJ,  \"A\nmajorante  do  tráfico transnacional  de  drogas  (art.  40,  I,  da\nLei  n.  11.343/2006)  configura-se  com  a  prova  da destinação\ninternacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de\nfronteiras\". Nesse contexto, inviável infirmar, em sede mandamental,\na conclusão perpetrada pelas instâncias ordinárias, novamente pela\nimpossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória.\n5. É  cediço  que,  sendo  o  acusado  condenado  por  associação\npara  o  tráfico, automaticamente  estará  afastada  a  causa  de\ndiminuição do tráfico de drogas,  em  face  da  manifesta\nincompatibilidade, sendo impossível, pois, seu reconhecimento no\ncaso em apreço. Precedentes.\n6. Mantidas  as  penas  originalmente  fixadas,  inalterado  ficará\no  regime  inicial  de cumprimento de pena, in casu, o fechado.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00035 ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO\nLEGAL - PROPORCIONALIDADE - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA\nAPREENDIDA)\n   STJ - <<AgRg no HC 733841>>-PA,\n         <<AgRg no HC 661709>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ac9c37500669df85fad8cc28c98a869c9f6cda9ec1f34761515f2d1e3cd61f5d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
