# Registro público: STJ — 867420

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-11
- **Publicação:** 2025-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101403/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101403.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b23beecff3b76e8e119749f0ae1dcd46d90726c29154c0a91869d99ed131b8fc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. PRETENSÃO DE
REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA   DO WRIT. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR SONEGADO SUPERIOR AO LIMITE
DE INEXIGIBILIDADE DE EXECUÇÃO FISCAL E HABITUALIDADE DELITIVA.
ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser denegada a ordem quando a impetração busca indevidamente
a rejeição da denúncia, utilizando o habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, o que afasta a competência desta
Corte Superior para análise do pleito. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Inaplicável o princípio da insignificância, pois o valor sonegado
é superior aos limites estadual e federal de inexigibilidade de
execução fiscal para débitos tributários e em razão da habitualidade
delitiva. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. PRETENSÃO DE
REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA   DO WRIT. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR SONEGADO SUPERIOR AO LIMITE
DE INEXIGIBILIDADE DE EXECUÇÃO FISCAL E HABITUALIDADE DELITIVA.
ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.
1. Deve ser denegada a ordem quando a impetração busca indevidamente
a rejeição da denúncia, utilizando o habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, o que afasta a competência desta
Corte Superior para análise do pleito. Precedente.
2. Inaplicável o princípio da insignificância, pois o valor sonegado
é superior aos limites estadual e federal de inexigibilidade de
execução fiscal para débitos tributários e em razão da habitualidade
delitiva. Precedente.
3. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
