{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101404,"origem":"stj","sha256_origem":"b74444703878744ea3eff1fa7d815c99f8b13aa84cdba32f0e01728e318c4ffb","registro_original":{"id_fonte":"000914899","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"884945","numero_registro":"202400084772","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (2,97 G DE CRACK E 7,58 G DE\nCOCAÍNA). PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS\nINSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. POSSIBILIDADE\nDE SUPRIMENTO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME\nINICIAL FECHADO.  QUANTUM DA PENA SUPERIOR A 4 ANOS. REINCIDÊNCIA.\nCIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.\nAUSÊNCIA.\n1. A questão levantada sobre o cerceamento de defesa do paciente não\nfoi apreciada pelas instâncias de origem, o que impede seu\nconhecimento por esta Casa.\n2. A ausência de laudo toxicológico definitivo pode ser suprida por\noutros elementos probatórios, como laudos de constatação\nprovisórios, conforme jurisprudência do STJ.\n3. A dosimetria da pena está no âmbito de discricionariedade do\njulgador e não foi constatada violação de regra de direito que\njustifique sua revisão, sendo plenamente possível a fixação de\nregime prisional fechado com base no quantum de pena aplicada\n(superior a 4 anos), na reincidência do paciente e na existência de\ncircunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme jurisprudência\ndesta Corte de Justiça.\n4. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7e80f7f84d47466f96ef0e1b85ba12d51dc3e700deb213c9ee7ce4fd122c7872","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
