{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101405,"origem":"stj","sha256_origem":"a9d05afe49bfd7c28394a28ed7644bf45650587b1493f7ddb1438af45c886609","registro_original":{"id_fonte":"000914900","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"893778","numero_registro":"202400613190","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.\nENCAMINHAMENTO DO ACUSADO E DA VÍTIMA PARA PRESTAREM DECLARAÇÕES.\nAUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.\nINAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente\ncondenado por furto simples, questionando a legalidade da afirmada\ncondução coercitiva e a aplicação do princípio da insignificância,\nalém de pleitear a fixação de regime aberto para cumprimento da\npena.\n2. A defesa alega violação dos arts. 5º, LXI, da CF/88, e 283 do\nCPP, e sustenta que o reconhecimento pessoal e as provas dele\nderivadas são ilegais, além de pleitear a aplicação do princípio da\ninsignificância e a fixação de regime aberto.\n3. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento à apelação\ndefensiva, mantendo a condenação do paciente.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a alegada condução coercitiva do paciente foi ilegal e se o\nprincípio da insignificância é aplicável ao caso.\n5. Outra questão em discussão é a adequação do regime prisional\nfixado, considerando a reincidência e os maus antecedentes do\npaciente.\nIII. Razões de decidir\n6. O habeas corpus não é substitutivo de\nrecurso adequado e só é cabível em casos de flagrante ilegalidade, o\nque não se verifica no caso.\n7. O encaminhamento do suspeito, em companhia da vítima, à\nautoridade policial, após ser detido por ela, constitui procedimento\nregular e necessário, não configurando constrangimento ilegal.\n8. O princípio da insignificância não se aplica, pois o valor do bem\nsubtraído não é ínfimo e o paciente é reincidente com maus\nantecedentes.\n9. A fixação de regime inicial fechado é justificada pela\nreincidência e pelos maus antecedentes do paciente, mesmo com pena\ninferior a quatro anos.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não substitui recurso\nadequado e só é cabível em casos de flagrante ilegalidade. 2. O\nencaminhamento do suspeito, em companhia da vítima, à autoridade\npolicial, após ser detido por ela, constitui procedimento regular e\nnecessário, não configurando constrangimento ilegal. 3. O princípio\nda insignificância não se aplica a réus reincidentes com maus\nantecedentes. 4. O regime inicial fechado é justificado para réus\nreincidentes com circunstâncias judiciais desfavoráveis\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, LXI; CPP, art.\n283.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 793.886/SP,\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/4/2023,\nDJe de 28/4/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a268f054060a925d7ab6b68799a29513dff743498c291c7135b1f13b76aa8a1a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
