{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101417,"origem":"stj","sha256_origem":"c208bed85dd610e32c08776d7d3e59199b6e56f13d796ec8d5ee4ec968d2767f","registro_original":{"id_fonte":"000914914","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2379967","numero_registro":"202301964716","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CERCEAMENTO\nDE DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO NORMATIVO FEDERAL.\nSÚMULA N. 284/STF. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nconheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e,\nnessa parte, negar-lhe provimento. A parte agravante alega\ncerceamento de defesa e insuficiência de provas quanto à autoria e\nmaterialidade do delito de estupro de vulnerável.\n2. O Tribunal de origem manteve a condenação do agravante com base\nem provas testemunhais e periciais, incluindo laudo que confirmou a\nprática do abuso sexual.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em (i) saber se houve cerceamento de defesa\nem razão do indeferimento de diligências requeridas pela Defesa e se\na condenação do agravante está devidamente fundamentada em provas\nsuficientes, (ii)  verificar a aplicação da agravante genérica do\nartigo 61, inciso II, alínea \"f\", do Código Penal e a adequação do\nregime prisional imposto e (iii) saber se houve indicação do\ndispositivo normativo federal violado no tocante à primeira tese\ndefensiva.\nIII. Razões de decidir\n4. Não houve indicação do dispositivo normativo federal violado no\ntocante à tese de cerceamento de defesa. Súmula n. 284/STF.\n5. A condenação do agravante está fundamentada em provas\nsuficientes, incluindo depoimentos e laudo pericial que confirmam a\nprática do delito.\n6. A aplicação da agravante de hospitalidade é cabível, pois o crime\nfoi cometido durante a estadia provisória do agravante na casa da\nvítima.\n7. O regime prisional fixado está adequado, considerando a pena\nimposta superior a 08 (oito) anos de reclusão.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. Para o conhecimento do recurso especial\nexige-se a indicação específica do dispositivo normativo federal\nviolado. 2. A condenação por estupro de vulnerável pode ser mantida\ncom base em provas testemunhais e periciais suficientes. 3. A\nagravante de hospitalidade é aplicável quando o crime é cometido\ndurante estadia provisória na casa da vítima. 4. O regime prisional\nfixado em pena superior a oito anos de reclusão é adequado.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 400, §1º; CP, art. 61,\nII, \"f\"; CP, art. 33, § 2º, \"a\".Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no RHC 157.565/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 22/02/2022; STJ, AgRg no AREsp 2441172/SC,\nRel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 07/05/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0db32a5c077d7cf7fe87c6139a8d311b8abeba7e94716dfb7427ba1db065a733","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
