{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101419,"origem":"stj","sha256_origem":"bd2e12d85fda9e1d17ef95b91882a9e013ec907c33388dbfb7b5c8df7f085047","registro_original":{"id_fonte":"000914916","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2068407","numero_registro":"202301359660","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO COM BASE EM ÚNICO DEPOIMENTO JUDICIAL.\nAUSÊNCIA DE OMISSÃO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA RECONHECIDA NO ACÓRDÃO\nEMBARGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA.\nREFORMATIO IN PEJUS. OMISSÃO CONFIGURADA. TEMA N. 1.214 DO STJ.\nACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP,\ndestinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou\nomissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro\nmaterial na decisão embargada.\n2. Não há omissão a ser sanada quanto à alegação de condenação\nbaseada em um único depoimento judicial, pois o acórdão embargado\nreconheceu a existência de elementos probatórios suficientes à\nsustentação da tese acusatória. Revisitar essa conclusão demandaria\nreexame do conjunto fático-probatório, providência vedada nesta\ninstância especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.\n3. Embora as demais questões relacionadas à dosimetria tenham sido\ndevidamente enfrentadas, ficou omissa a análise da alegação de\nreformatio in pejus na fixação da pena-base relativa ao delito\nprevisto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003, questão suscitada nas\nrazões do recurso especial e do agravo regimental.\n4. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento\nfirmado no Tema n. 1.214 do STJ, segundo o qual não configura\nreformatio in pejus a mera reclassificação de fato já valorado\nnegativamente ou o reforço de fundamentação para manutenção da\nvaloração negativa.\n5. Configurada a omissão quanto à análise da tese de reformatio in\npejus, impõe-se o acolhimento parcial dos embargos de declaração,\nexclusivamente para integração do julgado nesse ponto, sem alteração\ndo resultado.\n6. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos\nmodificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"706bb9680fec1b535b69093e4b1d8db2312dcaab8b3c9aefd452ea41878fed4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
