{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101424,"origem":"stj","sha256_origem":"20f0fcd8407cec10cb2c2c768c77705dc9b933139d01e4e28218220ddd56c152","registro_original":{"id_fonte":"000914923","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"986209","numero_registro":"202500726951","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA.\nDEPOIMENTOS INDIRETOS. INSUFICIÊNCIA ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável a utilização\ndo habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, previsto na\nlegislação, impondo-se o não conhecimento da impetração.\n2.  Habeas corpus impetrado em favor de acusado pronunciado pela\nsuposta prática de homicídio qualificado, com base em depoimentos\nindiretos e provas frágeis, sem indícios suficientes de autoria.\n3. A decisão de pronúncia foi fundamentada em depoimento policial\nprestado por pessoa com surdez e mudez, que não confirmou seu\ndepoimento em juízo, e em depoimentos de policiais que não\npresenciaram o crime.\n4. A decisão de pronúncia não pode se basear exclusivamente em\ndepoimentos indiretos e em um depoimento retratado, sem outros\nindícios suficientes de autoria, conforme jurisprudência reiterada.\n5. A ausência de indícios suficientes de autoria na fase judicial\nimpõe a despronúncia do acusado, aplicando-se o princípio do in\ndubio pro reo.\n6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para\ndespronunciar o paciente, sem prejuízo de oferecimento de nova\ndenúncia no caso de surgirem novas provas, e revogar a prisão\npreventiva.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do habeas corpus e conceder a ordem, de ofício, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram\ncom o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr.\nMinistro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ad8c180ee1fbb526f5afcc49ff4c41fa8aa06b9a99ae4e2680ff98b90db56caa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
