# Registro público: STJ — 986209

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-03
- **Publicação:** 2025-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101424/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101424.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 20f0fcd8407cec10cb2c2c768c77705dc9b933139d01e4e28218220ddd56c152

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA.
DEPOIMENTOS INDIRETOS. INSUFICIÊNCIA ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável a utilização
do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, previsto na
legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração.
- **Item 2 (texto oficial):** Habeas corpus impetrado em favor de acusado pronunciado pela
suposta prática de homicídio qualificado, com base em depoimentos
indiretos e provas frágeis, sem indícios suficientes de autoria.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão de pronúncia foi fundamentada em depoimento policial
prestado por pessoa com surdez e mudez, que não confirmou seu
depoimento em juízo, e em depoimentos de policiais que não
presenciaram o crime.
- **Item 4 (texto oficial):** A decisão de pronúncia não pode se basear exclusivamente em
depoimentos indiretos e em um depoimento retratado, sem outros
indícios suficientes de autoria, conforme jurisprudência reiterada.
- **Item 5 (texto oficial):** A ausência de indícios suficientes de autoria na fase judicial
impõe a despronúncia do acusado, aplicando-se o princípio do in
dubio pro reo.
- **Item 6 (texto oficial):** Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para
despronunciar o paciente, sem prejuízo de oferecimento de nova
denúncia no caso de surgirem novas provas, e revogar a prisão
preventiva.

## Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA.
DEPOIMENTOS INDIRETOS. INSUFICIÊNCIA ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável a utilização
do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, previsto na
legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração.
2.  Habeas corpus impetrado em favor de acusado pronunciado pela
suposta prática de homicídio qualificado, com base em depoimentos
indiretos e provas frágeis, sem indícios suficientes de autoria.
3. A decisão de pronúncia foi fundamentada em depoimento policial
prestado por pessoa com surdez e mudez, que não confirmou seu
depoimento em juízo, e em depoimentos de policiais que não
presenciaram o crime.
4. A decisão de pronúncia não pode se basear exclusivamente em
depoimentos indiretos e em um depoimento retratado, sem outros
indícios suficientes de autoria, conforme jurisprudência reiterada.
5. A ausência de indícios suficientes de autoria na fase judicial
impõe a despronúncia do acusado, aplicando-se o princípio do in
dubio pro reo.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para
despronunciar o paciente, sem prejuízo de oferecimento de nova
denúncia no caso de surgirem novas provas, e revogar a prisão
preventiva.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do habeas corpus e conceder a ordem, de ofício, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
