{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101427,"origem":"stj","sha256_origem":"a60da411492e3e4eb5ec9442b0e83ca8c1451245da9ab1fc59b77a10f9fdb354","registro_original":{"id_fonte":"000914926","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"1002290","numero_registro":"202501648940","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO COM DOLO EVENTUAL. PRISÃO\nPREVENTIVA. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. MENÇÃO À GRAVIDADE ABSTRATA DO\nCRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES\nALTERNATIVAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE\nOFÍCIO.\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente cuja prisão\npreventiva foi decretada por suposta prática de homicídio com dolo\neventual.\n2. O impetrante alega ausência de nexo causal entre as ações do\npaciente e o evento fatal, além de contestar a fundamentação do\ndecreto prisional.\n3. Verifica-se que o Juiz de primeiro grau, ao tratar dos requisitos\ne necessidade da custódia cautelar, não trouxe nenhuma motivação\nconcreta para a prisão, valendo-se de fundamentação abstrata e com\ngenérica regulação da prisão preventiva, circunstância que por si só\nimpõe a sua revogação. Precedentes.\n4. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares\ndiversas mostra-se suficiente para resguardar a ordem pública,\nincluindo-se, dentre essas, o monitoramento eletrônico e a proibição\ndo exercício profissional.\n5. Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício para\nrevogar a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente,\nmediante a prévia assunção do compromisso de cumprir as medidas\ncautelares fixadas.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do habeas corpus, mas conceder a ordem, de ofício, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cb77ff2dc2170d5549c69b64fd54440a5992dd605581117b830ccfa3db2da6df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
